Chegavam a 20% do repasse a municípios
O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Dias Toffoli, determinou na noite de 6ª feira (11.jan.2019) a imediata suspensão de decisões judiciais que autorizam o pagamento de advogados com precatórios recebidos do Fundef (Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino Fundamental), atual Fundeb.
A decisão (eis a íntegra) atendeu a pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, feito em dezembro de 2018. Ela argumentou que o dinheiro do fundo deve ser aplicado exclusivamente na educação básica.
De acordo com o pedido, o cálculo inicial do montante do fundo é de R$ 90 bilhões. Alguns contratos preveem a destinação de até 20% do valor recebido pelo município para os advogados.
“O objetivo da suspensão é evitar que parcela considerável desse valor seja desviada de sua finalidade constitucional e legal, que somente compreende os gastos com ações e serviços para a manutenção e o desenvolvimento da educação básica”, afirmou.
Na decisão, Toffoli disse que a utilização desse dinheiro para pagar escritórios de advocacia “trata-se de situação de chapada inconstitucionalidade, potencialmente lesiva à educação pública em inúmeros municípios, carentes de recursos para implementar políticas nessa área”.
O presidente do STF afirma que a prática pode redundar em prejuízos irreparáveis à educação de milhares de crianças e adolescentes pelo país.
“De todo recomendável, portanto, o deferimento do pleito formulado pela procuradora-geral da República, em respeito às normas constitucionais que disciplinam o correto uso das verbas destinadas à educação”, afirmou.
No pedido enviado ao STF em dezembro de 2018, Raquel Dodge destacou que, na contramão das normas, várias decisões judiciais têm permitido o pagamento de honorários a escritórios de advocacia.
Para ela, a medida pode causar grave lesão à ordem e à economia públicas, por se tratar da proteção do direito fundamental à educação. Dodge acrescentou que os julgamentos que permitem a utilização de recursos do Fundef para pagar escritórios de advocacia violam frontalmente o ordenamento jurídico constitucional e infraconstitucional, e contrariam a orientação firmada pelos Tribunais Superiores sobre a temática.
A PGR sustentou que, segundo a lei, o dinheiro do Fundef deve ser integralmente aplicado na manutenção e no desenvolvimento da educação básica brasileira.
FONTE: PODER 360
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