Procurador apontou que ‘a opção adotada não representou o menor custo possível’ e gerou ‘rendimento extra’ aos beneficiários
A 2ª Câmara do TCU (Tribunal de Contas da União) julgou nesta terça-feira (12) irregulares os pagamentos de passagens e diárias de viagens que alcançaram valores milionários pela operação Lava Jato. O questionamento foi feito pelo procurador de contas Lucas Rocha Furtado.
Ao analisar o caso, o tribunal condenou o modelo de gestão criado para esses pagamentos e abriu uma tomada de contas especial para o ressarcimento do dano ao Erário e para fazer a responsabilização subjetiva de cada um dos agentes citados.
Agora, o relator, ministro Bruno Dantas, vai publicar um despacho mandando citar os responsáveis, incluindo o ex-procurador Deltan Dallagnol (que já está na representação de Furtado) e o ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot.
Janot não está no relatório de Dantas analisado pela 2ª Câmara, mas está no despacho a ser assinado pelo ministro, no qual ele manda citar os responsáveis, “por ter autorizado a constituição da força-tarefa da operação Lava Jato adotando modelo antieconômico que permitia pagamento irrestrito de diárias e passagens a procuradores escolhidos sem critérios objetivos”.
Os citados vão receber uma carta do TCU com um Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para recolher os valores aos cofres públicos ou apresentarem defesa em 15 dias. Em no máximo 30 dias, o tribunal deve julgar o caso. No documento que fala de Dallagnol, o relatório pontua que o procurador é citado por, na condição de líder da força-tarefa desde sua origem, ter participado notória e ativamente de sua concepção no modelo escolhido e da escolha dos seus integrantes”.
No voto de Bruno Dantas, ele disse entender que “os elementos já constantes nos autos caracterizam a ocorrência de prejuízo ao Erário”. De acordo com o acórdão, os procuradores eram mantidos em Curitiba como integrantes provisórios da equipe, sem que fossem transferidos oficialmente e, por isso, recebiam verba extra.
Para ele, as perdas foram geradas por decisões administrativas, e não pela configuração interna do Ministério Público Federal. “O modelo de gestão escolhido deliberadamente pela alta administração da Procuradoria-Geral da República adotou como regra a ser executada ao longo dos anos uma prática concebida para ser excepcional e limitada no tempo e no espaço exatamente porque é muito onerosa aos cofres públicos”, declarou no voto.
O Ministério Público de Contas ressaltou que “a opção adotada — independentemente da finalidade da operação Lava Jato e dos resultados alcançados com os acordos de leniência — não representou o menor custo possível para a sociedade brasileira, ao tempo que resultou em interessante ‘rendimento extra’ em favor dos beneficiários, a par dos elevados valores das diárias percebidas”.
No relatório levado à 2ª Câmara do TCU, Bruno Dantas aponta tabelas de valores das gratificações pagas às forças-tarefas formadas de 2014 a 2020, totalizando R$ 10,9 milhões. Dentro dessa quantia, R$ 7,9 milhões referem-se às substituições decorrentes da força-tarefa e grupo de trabalho da Lava Jato.
“Consideradas apenas as viagens feitas para a execução de trabalhos relacionados especificamente à operação Lava Jato, foram despendidos cerca de R$ 5,35 milhões, a maior parte decorrente de descolamentos a partir ou para a sede em Curitiba/PR (91,5%)”, afirmou. As tabelas trazem os valores gastos com cada um dos procuradores citados. Dallagnol representou um gasto de R$ 194,5 mil com diárias e passagens entre 2013 e 2020.
Em nota, a assessoria de Dallagnol chamou a decisão de “mais uma clara reação do sistema contra investigadores que dedicam suas vidas ao combate à corrupção”. “Com a decisão, o TCU se une à parte do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) para responsabilizar as pessoas que combateram a corrupção no Brasil, em uma total inversão de valores”, pontuou.
“O ex-procurador Deltan Dallagnol ressalta sua perplexidade e indignação com a perseguição que vem sendo feita àqueles que dedicaram horas de trabalho na apuração de um esquema bilionário de desvios de recursos dos cofres públicos. Causa ainda mais espanto o fato de Deltan sequer ter recebido diárias durante o período em que se dedicou integralmente às investigações da Lava Jato”, disse.
A nota ressalta que “o modelo de pagamento de diárias a procuradores da República que estavam em Curitiba para recuperar mais de R$ 15 bilhões foi o mais econômico possível, e que o pagamento “é legal e regulamentado pela Lei Complementar nº 75/93 e foi aprovado por três procuradores-gerais da República — Rodrigo Janot, Raquel Dogde e Augusto Aras —, por vários secretários-gerais, pela auditoria interna do Ministério Público e pelos auditores da área técnica do TCU”.
“A possibilidade de condenação de Deltan no procedimento é absurda, uma vez que ele nunca exerceu função administrativa ou de ordenador de despesas, sendo um procurador que atuava na atividade-fim do Ministério Público Federal. Além disso, as diárias foram pagas a outros procuradores pela administração. […] O ex-procurador ressalta seu firme compromisso com o combate à corrupção no Brasil, apesar da tentativa de poderosos em calar investigadores em todos os cantos do país a partir da intimidação e da perseguição que vem sendo realizada contra a Lava Jato”, afirmou.
O R7 procurou Janot, mas ainda não conseguiu contato.
FONTE: R7.COM
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