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TCE de Rondônia reconhece a prescrição em processo proposto contra o vereador Edwilson Negreiros

Os autos estão ligados à época em que o edil era presidente da Casa de Leis municipal

O Tribunal de Contas (TCE/RO) instaurou uma Tomada de Contas Especial para fins de apurar possíveis irregularidades ocorrida na contratação de horas-maquina pela prefeitura e Porto Velho, derivada da operação vórtice, ocorrida no ano de 2012.

Tal procedimento foi proposto contra todas as empresas e respectivos sócios que prestaram serviço à época, aí incluído o ex-vereador Edwilson, além do ex-prefeito Roberto Sobrinho e diversos ouros servidores púbicos.

Todavia, por ter transcorrido mais de cinco anos durante o tramite do processo sem que houvesse uma decisão definitiva, o próprio Tribunal, por meio do voto proferido pelo Conselheiro Edilson de Souza, reconheceu o transcurso da prescrição e afastou a pena de ressarcimento ao erário e multa.

O patrono do vereador Edwilson Negreiros, o advogado Nelson Canedo, disse que a referida decisão inaugurou um novo entendimento da Corte de Contas sobre a prescrição, ao admitir a aplicação retroativa da tese de prescritibilidade da pretensão punitiva.

FONTE: RONDONIADINAMICA.COM

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