Prevaleceu tese divergente mais favorável ao parlamentar, reduzindo sua pena de prisão e, com isso, substituindo-a por serviços à comunidade.
O plenário do STF conclui nesta quinta-feira, 14, o julgamento de três embargos na AP 565, que tem como réu o senador Ivo Cassol. Ele foi condenado pela Corte em agosto de 2013, mas até hoje não cumpriu a pena.
No mês passado, a PGR Raquel Dodge pediu urgência no julgamento de modo a poder executar a pena do parlamentar.
Ivo Cassol foi o primeiro senador condenado pelo Supremo desde a vigência da CF, à unanimidade, pelo crime de fraude a licitações ocorridas quando foi prefeito da cidade de Rolim de Moura/RO, entre 1998 e 2002. Ele foi condenado pelo STF a 4 anos, 8 meses e 26 dias de detenção em regime semiaberto e ao pagamento de multa de pouco mais de R$ 200 mil.
Os embargos começaram a serem julgados ano passado, e o saudoso ministro Teori então pediu vista, mas logo liberou o processo. A relatora, minsitra Cármen Lúcia, tinha votado para rejeitar os embargos e o ministro Toffoli inaugurou a divergência para acolher em parte e reduzir a pena do senador.
Nesta quinta-feira, como o ministro Alexandre de Moraes, que estava com vista, acompanhou a relatora, o julgamento ficou empatado em cinco a cinco, diante do impedimento do ministro Fux, que julgou o caso quando integrava o STJ.
A presidente então citou precedente da Corte na AP 470 (mensalão) no qual foi fixado entendimento de que, em caso de empate, prevaleceria o resultado mais favorável ao réu. Os ministros acompanharam, à exceção de Marco Aurélio, para quem deveria prevalecer a norma regimental relativa ao voto de qualidade da presidência.
“Há de haver uma solução para que realmente se julgue a ação penal. E essa solução está no regimento interno, que não foi revogado. Não cabe a proclamação de uma das correntes.”
A ministra Cármen ainda lamentou: “Consegui ficar vencida quatro vezes neste caso em que fui relatora.”
A defesa de Ivo Cassol deverá entrar nos próximos dias com novo pedido para que a mesma pena seja extinta, e vai alegar que a mesma ja prescreveu.
Processo: ED na AP 565
Da Redação Folha com informações da EBC
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