O Sindicato dos Professores no Estado de Rondônia – SINPROF/RO ingressou com ação judicial para assegurar a aplicação integral da Lei Federal nº 11.738/2008 pelo Estado de Rondônia, conferindo aos professores da rede pública estadual de ensino o direito ao recebimento do vencimento determinado pelo piso salarial nacional da categoria, bem como a fixação de jornada de trabalho adequada aos limites legais.
Além disso, a demanda também busca a aplicação do índice anual de atualização dos vencimentos à integralidade da classe profissional, inclusive aqueles que possuem referências superiores da inicial, e a condenação do Estado ao pagamento da respectiva perda salarial nos últimos 05 (cinco) anos, sem prejuízo da correção monetária, juros legais e dos reflexos nas vantagens e gratificações previstas em lei.
Todos reconhecem que um dos fatores determinantes para garantir a qualidade de ensino aos alunos da educação básica é a valorização dos docentes, especialmente a garantia de salários dignos e compatíveis com a importância da sua função social, de tal modo que este possa se dedicar com tranquilidade e segurança à sua profissão.
Inclusive, existe a necessidade de se propiciar condições ambientais satisfatórias nas escolas e a correta composição da jornada de trabalho dos docentes, considerando que as principais doenças que acometem estes profissionais estão diretamente ligadas a defasagem salarial, superlotação das salas de aula, barulho, número excessivo de aulas, entre outras.
A última década foi marcada por avanços significativos no ordenamento jurídico brasileiro acerca dos direitos trabalhistas dos professores das escolas públicas, sendo que um importantíssimo passo para a superação da atual conjuntura, foi o advento da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, que obriga os entes federativos (União, Estado, Distrito Federal e Municípios) a fixação do vencimento inicial dos professores com valor igual ou superior ao piso salarial nacional, além de determinar a composição da jornada de trabalho, observando a limitação das atividades de interação com os alunos.
Nesse sentido, o presidente do SINPROF/RO, professor Joelson Chaves de Queiroz, afirma que “os direitos garantidos aos professores da rede pública de ensino estão sendo desrespeitados pelo Estado de Rondônia, o que vem acarretando em consideráveis prejuízos salariais aos servidores, considerando que o último reajuste favorável à categoria ocorreu em 2016, ainda assim com o valor abaixo do índice da atualização anual do piso salarial nacional”.
Para o advogado do sindicato, Dr. Haroldo Lopes Lacerda (OAB/RO 962), a ação ajuizada “busca concretizar o direito básico constitucional à educação satisfatória, pois um de seus alicerces é a remuneração digna do professor, a instituição e o respeito ao piso nacional da categoria”.
É importante esclarecer que a habilitação dos servidores beneficiados pelo referido processo, será promovida na sede do SINPROF/RO, localizada na Rua Joaquim Nabuco, nº 2631, Bairro Centro, Porto Velho/RO ou conforme as orientações contidas no site www.sinprof.org.
Quaisquer dúvidas e informações serão devidamente esclarecidas pelo escritório LACERDA ADVOGADOS, através dos telefones (69) 3222-0872 ou (69) 98129-8999.
Assessoria de Imprensa – SINPROF/RO /CTB
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