Proposta do senador Dalírio Beber reduz período de inelegibilidade para políticos condenados pela Justiça Eleitoral antes de 2010
O Senado pode votar nesta terça-feira (20), em regime de urgência, o projeto que flexibiliza a Lei da Ficha Limpa. A proposta é do senador Dalírio Beber (PSDB-SC) e já está na pauta.
Um grupo de senadores tentou votar o projeto nesta segunda-feira (19), mas a iniciativa esbarrou na resistência de parlamentares que discordavam da urgência e da possibilidade de reduzir o período de inelegibilidade para políticos condenados por abuso de poder econômico pela Justiça Eleitoral antes de 2010.
(PSDB-SC) e já está na pauta.
Um grupo de senadores tentou votar o projeto nesta segunda-feira (19), mas a iniciativa esbarrou na resistência de parlamentares que discordavam da urgência e da possibilidade de reduzir o período de inelegibilidade para políticos condenados por abuso de poder econômico pela Justiça Eleitoral antes de 2010.
Para impedir que o assunto seja novamente discutido, são necessárias 41 assinaturas dos 81 parlamentares.
A senadora Ana Amélia (PP-RS) disse que não havia necessidade de urgência para a proposta. Para ela, as mudanças na proposta fragilizam a Lei da Ficha Limpa.A senadora lembrou que a Lei da Ficha Limpa nasceu “como ação popular” e que tal iniciativa tem de ser respeitada.
Decisão do STF
Em outubro de 2017, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que a pena de oito anos de inelegibilidade para políticos condenados pela Justiça Eleitoral por abuso de poder econômico pode ser aplicada inclusive a pessoas condenadas antes da entrada em vigor da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010), em junho de 2010. Esse entendimento, porém, pode ser alterado caso o PLS 396/2017, do senador Dalirio Beber (PSDB-SC), seja aprovado.
Para Beber, a legislação aprovada, que levou à interpretação do Supremo, abriu espaço para insegurança jurídica.” Não parece razoável que o aumento de prazos de inelegibilidade, sejam os já encerrados ou aqueles ainda em curso, e já objeto de sentenças judiciais, possa conviver em paz com os postulados do Estado de direito. Um tal aumento configura, de modo inequívoco, um claro exemplo de retroatividade de lei nova para conferir efeitos mais gravosos a fatos já consumados. Não existe nada mais gravoso para o cidadão do que a perda, mesmo que parcial, de sua cidadania. Portanto, isto revela uma cara e danosa forma de sanção a todo aquele que pretenda participar da vida política nacional — alegou o senador na justificativa de seu projeto, que ainda precisa de parecer da CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania), que deve ser dado em Plenário.
A proposta (PLS 396/2017) do senador Dalírio Beber determina que as penas previstas na lei só podem ser aplicadas a casos de condenação após a entrada da norma em vigor, em junho de 2010.
Ao sugerir as alterações na Lei da Ficha Limpa, o senador justificou que a punição de oito anos “penaliza” a cidadania. “Um tal aumento configura, de modo inequívoco, um claro exemplo de retroatividade de lei nova para conferir efeitos mais gravosos a fatos já consumados.”
FONTE: R7, com Agência Senado
Add Comment