A Procuradoria Geral da República (PGR) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira (27), que o senador Acir Gurgacz (PDT/RO) seja intimado a pagar em no máximo dez dias a multa que faz parte de sua condenação a 4 anos e seis meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, em fevereiro de 2018.
A condenação se deu com base na denúncia de que ele obteve, por meio de fraude, financiamento junto ao Banco da Amazônia (Basa) para renovar a frota de ônibus de uma empresa de transporte pertencente à sua família. Na sentença, Gurgacz foi condenado também a pagar o valor equivalente a 684 dias-multa, fixado em cinco salários mínimos na data em que foi consumado o crime. De acordo com a PGR, o valor atual da multa corresponde a R$ 2.033.328,65.
Raquel Dodge, Procuradora-Geral da República, já havia chamado atenção do Poder Judiciário para o não pagamento da multa em julho, logo após o senador obter o aval da Justiça do Distrito Federal para passar férias no Caribe, mesmo cumprindo pena. A permissão foi anulada pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF.
Na época, a defesa do senador argumentou que ele não tinha sido intimado para pagamento, e que o valor a ser pago havia sido calculado pela Contadoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) em R$ 626.009,22. Os advogados também solicitaram o parcelamento do valor apurado.
Na manifestação protocolada nesta terça-feira, a PGR discorda do valor calculado, mencionando que o TJDF, “por aparente erro material”, desconsiderou no cálculo “o aumento da pena em três vezes, definida no acórdão, tendo em vista a situação econômica do réu”, conforme é previsto no artigo 60 do Código Penal.
A PGR também se manifestou contra o parcelamento da multa, afirmando que a obrigação do réu é o pagamento integral do valor estabelecido na condenação, exceto quando, fundamentadamente, o sentenciado demonstrar impossibilidade econômico-financeira para tanto. No documento, a PGR destaca que, na declaração de bens disponibilizada ao Tribunal Superior Eleitoral, no ano passado, Acir Gurgacz apresentou patrimônio de R$ 11.342.740,02.
“O réu não esclareceu, minimamente, quais seriam as circunstâncias que o conduzem a requerer o parcelamento”, salientou a PGR no documento enviado ao STF.
Ao Congresso em Foco, a assessoria de imprensa do senador informou que, como o julgamento ocorreu na Primeira Turma do STF, o senador aguarda que o caso possa ser levado ao plenário. Além disso, explica que o Gurgacz era o avalista do empréstimo tomado pela empresa de sua família, e não o tomador dos recursos.
FONTE:CONGRESSO EM FOCO
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