Caso não haja juiz no município, delegados e policiais poderão determinar o afastamento do agressor da casa onde mora com a mulher
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Senado aprovou na noite de nesta terça-feira (9) um projeto de lei (PL) que autoriza que autoridades policiais possam determinar a aplicação de medidas protetivas a mulheres vítimas de agressão no contexto da Lei Maria da Penha. O texto segue para sanção presidencial.
Com a aprovação do PL, delegados poderão determinar o afastamento do agressor da casa onde mora com a mulher, caso não haja juiz no município. Policiais também poderão aplicar tais medidas caso não haja delegacia disponível no momento da denúncia.
A autoridade policial — delegado ou policial — tem 24 horas para informar o juiz da comarca mais próxima. A ideia do projeto é evitar que uma demora na decisão judicial possa determinar mais agressões contra a denunciante ou até mesmo a sua morte.
Atualmente, a lei estabelece um prazo de 48 horas para que a polícia comunique ao juiz sobre as agressões, para que, só então, ele decida sobre as medidas protetivas.
O prazo, no entanto, é considerado excessivo em alguns casos, contribuindo para que a vítima fique exposta a agressões, que podem até levá-la à morte.
om que o projeto voltasse à Câmara e poderia levar muito tempo para uma aprovação definitiva.
“No meu estado tem municípios que ficam a centenas de quilômetros de juiz mais próximos. E mulheres que acabaram de ser agredidas pelo marido não podem ficar sob o mesmo teto que o agressor”, disse.
“Tive casos, enquanto juíza, do marido quebrar o braço da mulher no caminho do fórum. É assim que acontece”.
FONTE: EXAME.COM
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