Como o texto foi modificado pelo Senado, ele retorna à Câmara dos Deputados, onde tinha sido aprovado em abril por 300 votos a 83
O Senado aprovou nesta terça-feira (29) com mudanças o projeto de lei que autoriza e regulamenta a prática de telessaúde. A modalidade de prestação remota de serviços engloba não só a telemedicina, mas também atendimento em enfermagem, fisioterapia e psicologia, por exemplo.
Como o texto foi modificado pelo Senado, ele retorna à Câmara dos Deputados, onde tinha sido aprovado em abril por 300 votos a 83.
A prática de telessaúde foi permitida em caráter emergencial durante a pandemia de Covid-19, em 2020, e se tornou uma das principais bandeiras do ministro da Saúde, Marcelo Queiroga.
O texto estabelece princípios para a prática, como autonomia do profissional de saúde, consentimento do paciente, assistência segura e direito de recusa ao atendimento remoto. Segundo o projeto, atos do profissional envolvido teriam abrangência nacional.
Os conselhos federais ficariam responsáveis pela normatização ética da prestação dos serviços remotos. O texto também afirma que o atendimento remoto deve assegurar a confidencialidade dos dados do paciente.
O projeto, de autoria da deputada federal Adriana Ventura (Novo-SP), foi relatado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).
Veneziano aceitou a sugestão do senador Roberto Rocha (PTB-MA) e excluiu do texto o dispositivo que igualava o preço de serviços remotos ao de presenciais.
O líder do governo no Senado, Carlos Portinho (PL-RJ), elogiou o relatório. “[A telessaúde] coloca o Brasil na era da tecnologia na saúde. A telemedicina será responsável por reduzir as filas dos hospitais públicos. O mercado vai se autorregular com o valor das consultas porque sempre foi assim.”
Veneziano também rejeitou sugestões feitas pelos senadores sobre consultas ocupacionais. “Retiramos do texto do substitutivo qualquer menção a esse tipo de exame, deixando a sugestão de que o marco regulatório seja estabelecido em diploma apartado”, sugeriu.
Em 2019, o CFM (Conselho Federal de Medicina) baixou uma resolução para regulamentar o atendimento à distância, mas o texto acabou revogado. Até a lei de 2020, a prática era regulamentada apenas por normas infralegais, que, segundo o relator, geravam insegurança jurídica.
“A aprovação de um diploma legal sobre o tema se justifica pelo fato de que a regulamentação do tema por diversas e esparsas normas infralegais gera, em muitos casos, insegurança jurídica aos atores envolvidos com a telessaúde em todos os seus aspectos”, afirmou Veneziano em seu parecer.
FONTE: FOLHAPRESS
Add Comment