Quando um indivíduo não tem o Cartão Cidadão, perdeu o cartão, ou ainda não recebeu o cartão, pode ser necessário realizar o saque do FGTS ou do seguro desemprego sem possuir o cartão. É possível, apesar de exigir algumas etapas a mais do interessado.
Sacar seguro desemprego na boca do caixa: passo a passo
O trabalhador tem que solicitar o benefício do Seguro Desemprego nas SRTE – Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, SINE – Sistema Nacional de Emprego, agências credenciadas da CAIXA e outros postos credenciados pelo MTE – Ministério do Trabalho e Emprego.
Se o cidadão tem conta Poupança, conta Caixa Fácil, ou Conta Corrente na CAIXA, o valor do seguro desemprego pode ser creditado diretamente na conta.
Se a autorização para o crédito na conta não foi dada durante o pedido do seguro desemprego e, por algum motivo, é necessário fazer o saque sem o cartão cidadão, serão necessários os seguintes documentos para realizar o saque na boca do caixa de uma agência da CAIXA:
- Documento de identificação com foto
- CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social, independente do modelo
- Documento de Identificação de Inscrição no PIS/PASEP
- Requerimento de Seguro Desemprego / Comunicação de Dispensa impresso pelo Empregador Web no Portal Mais Emprego
- TRCT – Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho: código 01 ou 03 ou 88, devidamente homologado, para os contratos superiores a um ano de trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho nas rescisões de contrato de trabalho com menos de um ano de serviço ou Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho nas rescisões de contrato de trabalho com mais de um ano de serviço
- Documentos de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósito
- CPF
De qualquer forma, ao fazer seu pedido do seguro desemprego, faça também seu pedido do cartão cidadão. Não deixe de fazer seu cartão do cidadão, atualizar sua senha, ou fazer uma senha nova com um gerente CAIXA, para poder sacar seu seguro desemprego sem ser na boca do caixa.
Como sacar o FGTS? Sem cartão cidadão
Primeiro, você tem que verificar se você tem direito ao saque do FGTS. Alguns lembretes são válidos para quem vai fazer o saque:
- Se você foi demitido sem justa causa, só poderá sacar o FGTS do seu emprego atual, e não de empregos anteriores.
- FGTS inativo só pode ser sacado após 3 anos sem qualquer vínculo empregatício com carteira assinada e que faça movimentações em conta no FGTS. Sobre o FGTS inativo, já falamos em mais detalhes sobre os prazos.
- É possível também efetuar o saque do FGTS em alguns casos especiais, como em caso de aposentadoria ou doenças graves.
- Quem tem mais de 70 anos pode sacar o FGTS, simplesmente comprovando a idade.
Os documentos necessários para efetuar o saque do FGTS na boca do CAIXA sem o Cartão Cidadão são, para todos os que vão sacar o benefício:
- Carteira de Trabalho
- Documento de Identificação
- Número de inscrição PIS/PASEP/NIS
- Termo de Quitação da Rescisão do Contrato de Trabalho (TQRCT) ou Termo de Homologação da Rescisão do Contrato de Trabalho (THRCT).
- Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado.
Para funcionários que tem contrato temporário, empresas que declararam falência, entraram em acordo judicial, ou em Programas de Demissão Voluntária:
- Rescisão do contrato por extinção da empresa, supressão de parte de suas atividades, fechamento de estabelecimentos, falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho (quando em caso de emprego temporário).
Para trabalhadores que estão realizando o saque do FGTS por terem entrado com a aposentadoria:
- Documento fornecido por Instituto Oficial de Previdência Social federal, estadual ou municipal ou órgão equivalente ou, ainda, portaria publicada em Diário Oficial, que comprove a aposentadoria.
- Termo de Recisão do Contrato de Trabalho (TRCT), homologado quando legalmente exigível, para contrato firmado após a Data de Início do Benefício (DIB) da aposentadoria
Para casos de desastres naturais, e situações de emergência ou estado de calamidade pública, reconhecido por órgão público:
- Comprovante de residência (conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários, carnês de pagamentos, entre outros) emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência ou calamidade em decorrência do desastre natural.
Para o caso de suspensão do trabalho Avulso:
- Declaração assinada pelo Órgão Local de Gestão de Mão de Obra ou sindicato representativo da categoria profissional, comunicando a suspensão total do trabalho avulso, por período igual ou superior a 90 dias.
Para o caso de falecimento do trabalhador, é importante ressaltar que antes do saque, o saldo do FGTS deve ser declarado para integrar o espólio. O saque pode resultar nesse mesmo tendo que ressarcir o espólio do falecido com juros e correção monetária. Os documentos para o saque do FGTS do falecido são:
- Declaração de dependentes habilitados ao recebimento de pensão fornecida por Instituto Oficial de Previdência Social, ou alvará judicial indicando os sucessores do trabalhador falecido.
- Certidão de Nascimento ou carteira de identidade e CPF dos dependentes menores, para abertura de caderneta de poupança.
Para portador de HIV, dependente, ou portador de doença grave, ou estado terminal:
- Atestado médico fornecido pelo profissional que acompanha o tratamento do paciente, no qual deve constar o nome da doença ou o código da Classificação Internacional de Doenças (CID), o número de inscrição do médico no Conselho Regional de Medicina (CRM) e a assinatura, sobre carimbo, claramente descrevendo o estado terminal (quando for o caso).
- Laudo do exame laboratorial que serviu de base para elaboração do atestado médico
- Relatório circunstanciado do médico, que explique as razões impeditivas para a realização do exame, acompanhado de outros exames complementares comprobatórios;
- Comprovante de dependência, no caso de saque em que o dependente do titular da conta for portador do vírus HIV.
- Atestado de óbito do dependente, caso este tenha vindo a falecer em consequência da moléstia, a partir da vigência da MP 2-164-40/2001 de 26/07/2001.
É possível sacar o dinheiro do FGTS sem o cartão cidadão para liquidar, amortizar, ou pagar parte das prestações do financiamento habitacional, desde que o trabalhador tenha 3 anos de trabalho sob regime FGTS, consecutivos ou não, desde que o interessado atenda a algumas exigências. Lembrando que não será um saque em si, pois o dinheiro irá direto para o pagamento do saldo devedor ou das parcelas.
Para saques no valor acima de R$1.500, obrigatoriamente, será necessário procurar uma agência da CAIXA para efetuar o saque.
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FONTE: JORNAL CONTÁBIL COM INFORMAÇÕES DO PORTAL PONTO RH
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