Valor poderá ser resgatado de acordo com a data de aniversário dos trabalhadores, até o dia 15 dezembro
O trabalhador poderá sacar até R$ 1.000 de suas contas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) a partir de 20 de abril. O novo saque extraordinário do FGTS foi lançado pelo governo federal nesta quinta-feira (17). A previsão é que a medida beneficie 42 milhões de pessoas e injete R$ 30 bilhões na economia.
O calendário de resgates começa em 20 de abril e vai até 15 de junho. O dinheiro ficará disponível até 15 de dezembro, quando voltará para a conta vinculada do FGTS.
Nascidos em janeiro – 20 de abril
Nascidos em fevereiro – 30 de abril
Nascidos em março – 4 de maio
Nascidos em abril – 11 de maio
Nascidos em maio – 14 de maio
Nascidos em junho – 18 de maio
Nascidos em julho – 21 de maio
Nascidos em agosto – 25 de maio
Nascidos em setembro – 28 de maio
Nascidos em outubro – 1º de junho
Nascidos em novembro – 8 de junho
Nascidos em dezembro – 15 de junho
O pagamento será como o do saque emergencial do FGTS, que ocorreu em 2020, no primeiro ano da pandemia de Covid-19, por meio do aplicativo Caixa Tem. O dinheiro será depositado numa conta poupança digital, podendo ser transferido posteriormente para uma conta-corrente por meio do celular.
Cada trabalhador poderá retirar até R$ 1.000, independentemente do número de contas que tenha. A Caixa esclareceu que quem antecipou o saque aniversário do FGTS e ficou com o valor bloqueado na conta não poderá retirar o valor. Isso porque a nova rodada de saques só poderá ser feita para contas com recursos liberados.
Assim como nas últimas rodadas, o calendário de pagamento foi definido com base no mês de nascimento do trabalhador. A partir da data da liberação na conta poupança digital, os recursos poderão ser retirados até 15 de dezembro.
Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, o saque tem como objetivo diminuir o comprometimento de renda e o endividamento das famílias por causa da crise sanitária provocada pela Covid-19.
A pasta informa que as demais possibilidades legais de movimentação dos recursos do FGTS continuam válidas. O fundo pode ser sacado nos seguintes casos: despedida sem justa causa, extinção da empresa, aposentadoria, falecimento do trabalhador, pagamento de prestações do financiamento habitacional concedido pelo Sistema Financeiro de Habitação a pessoas com idade igual ou superior a setenta anos, além de doenças graves definidas em lei.
FONTE: R7.COM
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