Em guerra de liminares e discussões tolas sobre sua condenação (que é fato), o eleitor sai prejudicado
O petista Roberto Sobrinho conseguiu o queria, tumultuou o processe eleitoral em Porto Velho e continua causando problemas e instabilidade ao pleito. Roberto sabia que não teria a menor condição de obter o registro, ele tem condenação por improbidade administrativa, está vetado pela lei do Ficha Limpa.
Graças aos esforços de seus advogados, ele vem conseguindo sobreviver e não fosse pela instabilidade jurídica da justiça eleitoral, já deveria ter sido riscado definitivamente do processo. Para entender essa confusão, é preciso que façamos uma breve cronologia dos fatos.
Nossa linha do tempo começa da condenação em segunda instância, transitada em julgado. Em 2014, quando disputou uma vaga na Câmara Federal, ele obteve registro porque não havia sido condenado. Ainda. Ao ser condenado em segundo grau, Roberto tentou um recurso no Tribunal de Justiça para que a Corte não emitisse a certidão de trânsito em julgado. O pedido foi indeferido.
Com isso ele está automaticamente rifado do processo. Não existem dúvidas. A condenação foi por improbidade. Ao mesmo tempo, o Ministério Público Eleitoral, sob o comando de Héverton Aguiar (responsável pela prisão de Roberto em 2013), impetrou pedido de impugnação de candidatura, outras coligações fizeram o mesmo.
No sábado, 3, o juiz eleitoral Amauri Lemes negou o registro de candidatura, e foi além determinou que fosse retirada toda a propaganda eleitoral do candidato e que ele fosse excluído do horário eleitoral e seu tempo fosse redistribuído aos demais candidatos.
No domingo, 4, Roberto Sobrinho já notificado da decisão, saiu às ruas em caminhada como se nada tivesse acontecido, zombando da cara da justiça e induzindo os eleitores menos esclarecidos à erro, um verdadeiro ‘estelionato eleitoral”.
A coligação de Mauro Nazif, aproveitando a decisão, impetrou ação para que cessasse toda a propaganda que porventura ainda estivesse sendo veiculada. Nesta terça, 06, o juiz eleitoral José Augusto Alves Martins especificou que a candidatura de Roberto está “amparada pela legislação, e que cessar a propaganda poderia gerar grandes prejuízos, caso a sentença seja revertida”. E disse mais, “que a sentença que indeferiu o registro da candidatura do representado, ao contrário do alegado, não antecipou qualquer efeito, estabelecendo, tão somente, comandos decorrentes da própria decisão, como por exemplo, a retirada do nome do candidato do sistema de candidaturas. Também não existe nos autos, demonstração de que a sentença que indeferiu o registro tenha transitado em julgado, situação determinante para análise da plausibilidade do direito, considerando o disposto no artigo 19, da Resolução nº 23.457/2015, segundo o qual “o candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à sua campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito, para sua propaganda, no rádio e na televisão”. E concluiu, “a cessação da veiculação de toda a propaganda eleitoral do Representado, ainda que candidato impugnado, causar-lhe-ia, neste momento do processo eleitoral, consequências irreversíveis à sua campanha, mostrando-se que o periculum in mora, neste caso, é inverso, afigurando-se mais prejudicial a concessão da medida liminar do que o seu indeferimento”.
E para complicar ainda mais, também nesta terça-feira, o desembargador Valter de Oliveira, do Tribunal de Justiça, acatando um pedido dos advogados de Roberto, mandou sustar os efeitos de uma certidão de trânsito em julgado em ação de improbidade administrativa.
A defesa de Sobrinho, realizada com maestria pelos advogados Diego Vasconcelos e Márcio Nogueira, já havia peticionado na própria ação, mas em uma extensa decisão, o desembargador Gilberto Barbosa negou as pretensões.mandou sustar os efeitos de uma certidão de trânsito em julgado em ação de improbidade administrativa. A defesa de Sobrinho, realizada através dos advogados Diego Vasconcelos e Márcio Nogueira, já havia peticionado na própria ação, mas em uma extensa decisão, o desembargador Gilberto Barbosa negou as pretensões.
Com isso, voltamos a possibilidade de Roberto obter o registro de candidatura no Tribunal Regional Eleitoral, graças a instabilidade jurídica e total ausência de uma linha judicial coerente no sistema brasileiro.
Para o Ministério Público eleitoral, essa decisão de Valter Oliveira não afeta em nada a inelegibilidade de Roberto Sobrinho, “a causa da inelegibilidade infraconstitucional exige a condenação à suspensão dos direitos políticos em razão de decisão transitada em julgado OU proferida por órgão judicial colegiado, desde que por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito“, destaca o Ministério Público Eleitoral no pedido de impugnação.
Resumindo, a possibilidade de obtenção de registro é nula. Mas, graças a essa confusão armada pelo ex-prefeito petista, a situação tende a continuar confusa no processo.
Já o eleitor e o cidadão, bem, esse que se vire para entender o que se passa. Pior são os eleitores menos esclarecidos (grande maioria) que continuam sem a proteção que achavam existir na lei da Ficha Limpa.
Clínica Mais Saúde informa – Sexo faz bem para as mulheres idosas. Já para os homens… não
Fazer sexo frequentemente faz bem à saúde? Depende. De acordo com um estudo publicado nesta terça-feira no periódico científico Journal of Health and Social Behavior, a prática sexual rotineira pode trazer benefícios para as mulheres da terceira idade, mas, ela está relacionada ao aumento do risco de problemas cardiovasculares entre os homens da mesma faixa etária. Para chegar a essa conclusão, os pesquisadores analisaram dados de 2.204 pessoas participantes de uma pesquisa nacional realizada nos Estados Unidos, com idade entre 57 e 85 anos no início do estudo em 2005. Cinco anos depois os voluntários foram avaliados novamente para fatores de risco, como hipertensão, aumento da frequência cardíaca, elevação dos níveis da proteína C-reativa – e problemas de saúde, como infarto, insuficiência cardíaca e acidente vascular cerebral – cardiovasculares. Os resultados mostraram que homens idosos que praticavam sexo ao menos uma vez por semana corriam risco duas vezes maior de sofrer de problemas cardiovasculares do que aqueles sexualmente inativos. Nos homens que consideravam o sexo com suas parceiras extremamente prazeroso e satisfatório, esse risco era ainda maior. Para as mulheres, por outro lado, o cenário foi oposto. As participantes que achavam o sexo extremamente prazeroso e satisfatório apresentaram menos riscos de desenvolver hipertensão, em relação àquelas que não praticavam sexo com frequência.
COMO SE SABE, ESSE CONTINUA SENDO O PAÍS DA IMORALIDADE POLÍTICA, ROBERTO SOBRINHO TÁ SEGUINDO O QUE MANDA A CARTILHA, QUANTOS POLÍTICOS QUE DEVERIA TÁ PRESO, CASSADO OU AFASTADO DO CARGO POR DENÚNCIA DE CORRUPÇÃO E CONTINUAM NO CARGO. TEM ATÉ GOVERNADOR RESPONDENDO PROCESSO NA JUSTIÇA, MAS TÁ AÍ CANTANDO DE GALO E TUDO BEM. SENADORES E DEPUTADOS FEDERAIS DO PMDB, ESTÃO AÍ SOLTINHOS COM OS BOLSOS CHEIOS E TUDO VAI MUITO BEM.SÓ O EXÉRCITO NO COMANDO DESSE PAÍS PARA COLOCAR A CASA EM ORDEM E COLOCAR ORDEM NA CASA, POR QUE DO JEITO QUE SE VER, SÓ O POBRE COITADO TÁ PAGANDO, POR QUE NÃO TEM A QUEM RECLAMAR NEM A QUEM RECORRER. SOCORRO! SELVA!