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Receita Federal volta a receber declaração do Imposto de Renda 2024

O fisco interrompeu a recepção dos documentos para realizar o processamento das declarações já entregues

A Receita Federal volta a receber declarações do Imposto de Renda 2024 a partir das 8h desta segunda-feira (3) após interromper a recepção dos documentos no sábado (1º) com o fim do prazo de entrega na maior parte do país.

Os contribuintes obrigados a declarar tiveram 78 dias, de 15 de março até as 23h59 de 31 de maio, para enviar o documento. Apenas no Rio Grande do Sul, nas cidades atingidas pelas chuvas, o prazo é maior e vai até 30 de agosto.

O fisco interrompeu a recepção dos documentos para realizar o processamento das declarações já entregues e fazer a manutenção dos servidores.

A Receita também libera nesta segunda o envio da declaração retificadora, que ocorre quando o contribuinte quer corrigir as informações enviadas anteriormente. Não há limite para a entrega de correções no IR e também não é cobrada multa.

A diferença é que não será permitida a alteração do modelo tributário a partir de agora. Portanto, quem optou pela declaração simplificada não poderá mudar para o modelo por deduções legais e vice-versa.

A declaração atrasada pode ser feita baixando o PGD (Programa Gerador da Declaração) no computador, no celular ou tablet, por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda, e ainda de forma online, no portal eCAC (Centro Virtual de Atendimento). Para declarar por aplicativo ou no e-CAC é preciso ter conta Gov.br prata ou ouro.

Quem não entregou o IR, mas estava obrigado a declarar, terá de pagar a chamada Maed (Multa por Atraso na Entrega da Declaração). O valor da multa é de 1% ao mês sobre o imposto devido no ano, mas o mínimo cobrado é de R$ 165,74 e pode chegar a 20% do IR.

COMO SERÁ EMITIDA A MULTA POR ATRASO?

Segundo a Receita Federal, o contribuinte que entrega o IR atrasado receberá a notificação de lançamento da multa assim que enviar a declaração. A notificação e o Darf para pagar são emitidos junto do recibo de entrega.

Para as declarações com direito à restituição, a multa é descontada do imposto a restituir. Se o Darf não for pago no prazo, em até 30 dias, haverá juros com base na taxa Selic, e esses juros também são descontados a restituição, caso haja direito.

A Receita indica ao contribuinte imprimir uma segunda via da notificação de multa no programa da declaração, utilizando a opção “Declaração > Imprimir > Recibo”, ou em “Salvar Imagem em PDF > Recibo”. O mesmo pode ser feito no e-CAC ou no aplicativo Meu Imposto de Renda.

No e-CAC, é possível baixar a notificação e o Darf pelo extrato de processamento da declaração.

COMO ENVIAR O IR ATRASADO?

O contribuinte terá de preencher todas as fichas da declaração com os dados solicitados, conforme seus rendimentos e suas despesas. A ficha de identificação do contribuinte é a mais importante, onde há dados como nome completo, número de documentos, endereço e ocupação. Sem os dados de identificação, não há como enviar o IR.

Também é necessário declarar os rendimentos tributáveis recebidos e as despesas, além de bens, direitos e investimentos. Saldos de contas bancárias a partir de R$ 140 devem estar obrigatoriamente na declaração.

Depois de preencher todo o IR, é preciso verificar se há erros. Vá em “Verificar pendências”, em “Fichas da Declaração”, ou no símbolo de confere, em verde, acima. Pendências vermelhas impedem o envio e devem ser corrigidas. As amarelas, não.

É preciso escolher o modelo de tributação. O programa indica qual é o melhor. Depois, selecione “Entregar a Declaração” e informe os dados para recebimento da restituição ou emita o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para pagar o imposto.

Grave a declaração. O programa irá fechar o documento e, em seguida, clique sobre seu nome para transmitir, gerar o recibo e salvar a cópia do IR e do recibo. Se puder, imprima-o.

A Receita recebeu um número menor de declarações do Imposto de Renda do que o esperado neste ano.

No início de março, ao divulgar as regras do IR, o fisco projetou a entrega de 43 milhões de declarações, mas, ao final do prazo, 42,4 milhões de documentos haviam sido enviados.

Até as 23h59 de sexta-feira (31), os sistemas do órgão haviam recebido 42.421.153 declarações, segundo as “Estatísticas da Declaração 2024”. Dentre os motivos estão o prazo maior no Sul do país e a mudança na tabela do imposto e nas regras de declaração, desobrigando mais contribuintes de prestar contas.

“Trata-se um número estimado. Contribuintes dos 499 municípios do RS poderão declarar até o final do mês de agosto”, diz o fisco em nota sobre o total de declarações enviadas.

QUEM É OBRIGADO A DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2024?

É OBRIGADO A DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA EM 2024 O CONTRIBUINTE QUE, EM 2023:

– Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos; em anos anteriores, o limite utilizado foi a partir de R$ 28.559,70

– Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil

– Obteve em qualquer mês ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra

– Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias

– Realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto (valores até R$ 20 mil são isentos)

– Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil

– Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50

– Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2023 ou de anos anteriores

– Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2023 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro

– Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores

– É titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira

– Optar por atualizar bens e direitos no exterior pelo valor de mercado de dezembro de 2023, desde que pague 8% de ganho de capital

QUAL A TABELA DO IMPOSTO DE RENDA?

A tabela mensal ou anual de desconto do Imposto de Renda é uma orientação para que os contribuintes saibam a partir de que valor há obrigatoriedade de fazer o recolhimento do tributo e quem está isento do IR.

TABELA MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA 2023 DE JANEIRO A ABRIL

Base de cálculo (em R$) – Alíquota (em %) – Parcela a deduzir (em R$)
Até 1.903,98 – –
De 1.903,99 até 2.826,65 – 7,5 – 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 – 15 – 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 – 22,5 – 636,13
Acima de 4.664,68 – 27,5 – 869,36

TABELA MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA 2023 A PARTIR DE MAIO

Base de cálculo (em R$) – Alíquota (em %) – Parcela a deduzir (em %)

Até R$ 2.112,00 – –
De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65 – 7,5% – R$ 158,40
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 – 15,0% – R$ 370,40
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 – 22,5% – R$ 651,73
Acima de R$ 4.664,68 – 27,5% – R$ 884,96

INCIDÊNCIA ANUAL DO IMPOSTO DE RENDA 2024 (ANO-CALENDÁRIO 2023)

Base de cálculo (em R$) – Alíquota (em %) – Parcela a deduzir (em %)

Até R$ 24.511,92 – –
De R$ 24.511,93 até R$ 33.919,80 – 7,5% – R$ 1.838,39
De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 – 15,0% – R$ 4.382,38
De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 – 22,5% – R$ 7.758,32
Acima de R$ 55.976,16 – 27,5% – R$ 10.557,13

QUAL O CALENDÁRIO DE RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA?

A restituição será paga em cinco lotes, sendo o primeiro em 31 de maio, já liberado. Há uma lista de prioridade para o pagamento, que segue esta ordem:

Idoso com 80 anos ou mais Idoso com 60 anos ou mais, e pessoa com deficiência e com doença grave

Lote – Dia do pagamento
1º lote – já pago
2º lote – 28 de junho
3º lote – 31 de julho
4º lote – 30 de agosto
5º lote – 30 de setembro

– Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério
– Contribuintes que moram no Rio Grande do Sul
– Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix
– Demais contribuintes

COMO ENVIAR A DECLARAÇÃO RETIFICADORA?

Quem fará a declaração retificadora precisa ter o número do recibo da declaração que foi entregue. É possível alterar os dados durante cinco anos, desde que o documento não esteja sob fiscalização da Receita.

A retificação do IR pode ser feita no programa gerador do Imposto de Renda no computador, no aplicativo Meu Imposto de Renda ou no e-CAC.

A principal dica da Receita para quem vai retificar é não se esquecer de usar o programa do ano da declaração que precisa ser corrigida, neste caso, o de 2024. Caso faça a retificação pelo e-CAC ou no celular, é preciso selecionar o ano correto.

VEJA O QUE FAZER:

– Abra o programa do Imposto de Renda em seu computador

– Há duas opções para retificar: no “R”, à esquerda, ou clicando duas vezes sobre a declaração que foi enviada

– Em “Identificação do contribuinte”, à esquerda, não esqueça de informar que se trata de uma declaração retificadora e insira o número do recibo do IR original

– Corrija as informações que forem necessárias nas fichas onde cometeu erros

– Clique em “Verificar pendências” no menu à esquerda, ou acima, em um símbolo de checagem verde

– Pendências vermelhas impedem o envio da declaração; as amarelas, não; corrija o que for necessário e vá em “Entregar declaração”, à esquerda ou acima (globo terrestre com seta laranja)

– Informe os dados solicitados, como a conta bancária onde irá receber a restituição ou o Pix, e transmita a declaração

– Depois, grave e/ou imprima o IR e o recibo de entrega

FONTE: JORNAL DE BRASÍLIA

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