Após ter identificado um aumento da procura por serviços relacionados ao CPF em suas unidades de atendimento, a Receita Federal lançou uma nova seção em seu site para esclarecer dúvidas sobre o documento. Basta clicar no assunto Meu CPF e, em seguida, optar pelo serviço Consultar CPF, a fim de obter orientações sobre como regularizar o cadastro. Por celular, é possivel consultar a situação pelo aplicativo CPF Digital.
Segundo o Fisco, na grande maioria das vezes, o titular não precisa sair de casa para resolver a pendência. O cidadão pode atualizar o CPF pela internet e, se houver necessidade de apresentar documentos de identificação, pode enviá-los por e-mail à Receita Federal, anexando, também, uma selfie em que segure o documento, para comprovar a legitimidade.
Os principais problemas são:
Pendente de regularização – O contribuinte não entregou alguma declaração de Imposto de Renda. Neste caso, o interessado precisa consultar o Portal e-CAC para saber que prestação de contas anual deixou de ser enviada. Antes, porém, será preciso ter um código de acesso ou se cadastrar no portal Gov.Br. O envio da declaração poderá ser feito pelo próprio Portal e-CAC ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda. Quando a mesma for processada, o CPF será regularizado.
CPF suspenso – Significa que o cadastro tem informações incorretas ou incompletas. É preciso preencher corretamente um formulário eletrônico disponível no site da Receita Federal, clicando em Meu CPF e no serviço Alterar CPF. Dentro da página do serviço, será preciso selecionar Regularizar CPF. Após o envio, o cadastro será corrigido. Mas, se o contribuinte receber um número de protocolo, precisará apresentar documentos de identificação ao Fisco. Para isso, terá que agendar atendimento numa unidade ou enviá-los por e-mail.
Titular falecido – Caso seu CPF esteja identificado como sendo de titular falecido, será preciso agendar o atendimento presencial numa unidade da Receita Federal, levando todos os documentos pessoais.
CPF cancelado – O cancelamento acontece em caso de duplicidade do documento ou de decisão judicial. Esses casos são mais raros. Se isso ocorrer, será preciso agendar o atendimento presencial numa unidade da Receita Federal, levando todos os documentos pessoais.
FONTE: EXTRA
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