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Receita diz que 747 mil declarações do IR estão presas na malha fina

Número de declarações retidas pelo Fisco é 3,2% menor em relação a 2016

Ao afirmar que a consulta ao último lote de restitução do Imposto de Renda será liberada na manhã desta sexta-feira (8), a Receita Federal revelou que 747 mil declarações estão retidas na malha fina. O valor é 3,2% menor em relação ao mesmo período do ano passado (771,8 mil).

De acordo com a Receita, a quantidade de declarações retidas na base de dados do FIsco corresponde a 2,6% do total de 28.524.560  declarações apresentadas neste ano.

Do conjunto de declarações retidas na malha fina, 71,61% apresenta imposto a restituir, 24,49% tem imposto a pagar. Outras 3,9% não apresenta imposto a restituir ou a pagar.

O Fisco afirma ainda que a retenção dos documentos ocorre devido a inconsistências nas informações prestadas.

“As principais razões pelas quais as declarações foram retidas são omissão de rendimentos do titular ou seus dependentes, divergências entre o IRRF informado na declaração e o informado em DIRF, dedução de previdência oficial ou privada, dependentes, pensão alimentícia e despesas médicas com indícios de irregularidade”, afirma a Receita.

Segundo o Fisco, “uma declaração pode estar retida por uma ou mais razões”.

O que fazer?

Para saber se sua declaração está presa na malha fina, os contribuintes podem acessar o Extrato de Processamento da DIRF, disponível no site da Receita. Para acessar o extrato da declaração, é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página do Fisco.

Segundo a Receita, ao acessar o extrato, o contribuinte deve prestar atenção na seção “Pendências”, onde o contribuinte pode identificar se a declaração está retida na malha fina, ou se há alguma outra pendência que possa ser regularizada.

Caso a declaração esteja presa no sistema da Receita, é possível acessar um link para verificar o motivo da retenção e consultar orientações de procedimentos. Constatando o erro, o contribuinte pode regularizar sua situação mediante a apresentação de uma declaração retificadora.

Inexistindo erro na declaração apresentada, a Receita diz que o contribuinte pode optar por aguardar intimação ou agendar pela internet uma data e local para apresentar os documentos e antecipar a análise de sua declaração pela Receita Federal.

FONTE: R7.COM

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Gomes Oliveira

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