Último reajuste foi em 2013, Limite anterior era de R$ 1 mi
A Receita Federal publicou nesta 5ª feira (16.mai.2019) uma instrução normativa que amplia de R$ 1 milhão para R$ 5 milhões o teto de dívidas que podem ser parceladas nas modalidades ordinária e simplificada.
O valor do limite não era reajustado desde 2013. Segundo a secretaria, a nova determinação mantém “praticamente” as mesmas regras estabelecidas na portaria revogada.
O texto com as normas foi publicado no Diário Oficial da União. Eis a íntegra.
O parcelamento deve ser solicitado pelo site da Receita Federal com exceção de débitos de parcelamentos especiais concedido a empresas em recuperação judicial ou de débitos de Estados, Distrito Federal e municípios.
O Fisco informou ainda que houve a necessidade de publicar uma nova norma por conta da revogação de uma portaria conjunta da PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) e da secretaria, que vinculava ambos os órgãos do ministério da Economia.
FONTE: PODER 360
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