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Quem perdeu Prova do Enem por doença pode pedir reaplicação

A reaplicação não é válida para aquele participante que alegar indisposição ou problemas de saúde durante a aplicação e não concluir a prova

O primeiro dia de provas do Enem 2022 aconteceu no último domingo (13), com a redação e as provas de linguagens e ciências humanas. A prova do segundo dia, de matemática e de ciência da natureza, será aplicada no dia 20 de novembro.

Aqueles estudantes que por motivo justificado acabaram perdendo o primeiro dia de provas, poderão pedir a reaplicação ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). Esse direito está previsto em edital, mas é válido somente em certas situações, como em caso de doenças infectocontagiosas ou problemas logísticos. A reaplicação das provas deve ocorrer nos dias 10 e 11 de janeiro de 2023.

Confira a lista de doenças infectocontagiosas previstas no edital do Enem

  • Tuberculose
  • Coqueluche
  • Difteria
  • Doença invasiva por Haemophilus influenzae
  • Doença meningocócica e outras meningites
  • Varíola
  • Influenza humana A e B
  • Poliomielite por poliovírus selvagem
  • Sarampo
  • Rubéola
  • Varicela
  • Covid-19

Em caso de problemas de logística no primeiro dia de prova, o edital alerta que o participante afetado compareça normalmente no segundo dia de aplicação. Os problemas previstos são: desastres naturais, falta de energia elétrica no local da prova, falha no dispositivo eletrônico fornecido ao participante que solicitou uso de leitor de tela ou erro de execução de procedimento de aplicação que incorra em comprovado prejuízo ao participante.

O pedido de reaplicação deverá ser feito pela Página do Participante em até cinco dias úteis após o segundo dia de provas (20 de novembro). O candidato deverá mandar um documento legível que comprove a doença. Além disso, na documentação deve constar o nome completo do participante, o diagnóstico com a descrição da condição e o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10), além da assinatura e da identificação do profissional competente, com o registro no Conselhho Regional de Medicina (CRM), assim como a data do atendimento.

A reaplicação não é válida para aquele participante que alegar indisposição ou problemas de saúde durante a aplicação e não concluir a prova e nem para aqueles que acabarem se ausentando do local de prova.

FONTE: JORNAL DE BRASÍLIA

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