O Projeto de Lei (PL) passou pelas comissões pertinentes e em seguida foi aprovado pelos deputados.
Hospitais, clínicas médicas, maternidades e congêneres de Rondônia vão ser obrigadas a partir de agora a informar o nascimento de crianças com lábio leporino. A medida foi regulamentada por meio da Lei N° 5.551/2023 assinada pelo vice-governador e governador em exercício, Sérgio Gonçalves (UB).
Segundo a lei publicada na edição de hoje (12) do Diário Oficial do Estado (DIOF), as unidades de saúde vão ter 48 horas, a partir do nascimento do bebê, para realizar a notificação junto a Secretaria Estadual de Saúde (SESAU).
A própria SESAU vai ter que implementar através dos meios necessários, à comunicação das instituições hospitalares integrantes do sistema de saúde de Rondônia, públicas e privadas, sobre a existência desta Lei.
Até se tornar lei, a matéria foi apresentada na Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO) durante sessão realizada no mês de março deste ano. O Projeto de Lei (PL) passou pelas comissões pertinentes e em seguida foi aprovado pelos deputados.
A fissura labiopalatina é um grupo de condições em que se inclui a fenda labial, a fenda palatina e ambas, ou seja, uma abertura na região do lábio e/ou palato resultando em um desenvolvimento incompleto da região durante a formação do bebê.
“A lei objetiva que seja dada orientações precoce aos pais em relação aos tratamentos oferecidos para a correção da deformidade, e assim, viabilizar o adequado desenvolvimento infantil, uma vez que as crianças com apropriado acompanhamento médico e terapêutico revertem o quadro, e passam a ter deglutição e fala normais”, justificou o autor do PL, deputado Alan Queiroz (PODE).
FONTE: NEWS RONDÔNIA
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