Antecipando a movimentação gerada com a proximidade do início do ano letivo e prestando orientações essenciais acerca das compras dos materiais escolares, o Programa de Orientação e Defesa do Consumidor de Rondônia (Procon) já está em campo fiscalizando abusos e exigências exageradas das escolas quanto a lista de produtos e materiais necessários para fins de uso no processo pedagógico.
Ao defender as orientações em curso, o coordenador estadual do órgão de defesa do consumidor, Ihgor Jean Rego, disse, que as escolas podem exigir a compra de alguns materiais, que devem ser de uso individual, mas nunca em quantidade excessiva, destacando produtos como papel sulfite, caneta, tesoura, cartolina, entre outros, mas nada de agenda escolar da instituição de ensino, por exemplo: grampeador, grampos, clipes ou itens como flanela, sabonete, shampoo e condicionador, que contrariam o bom senso e são proibidos.
O coordenador explicou que, como orientação tanto para as escolas quanto para os pais de alunos, o Procon editou a Informação nº 34/2020/SEDI-PROCON, detalhando e separando numa lista os produtos e materiais que as escolas são proibidas de exigir dos alunos, e aqueles permitidos para fins de uso no processo pedagógico, desde que não ultrapassem o limite individual indicado. “A exigência da escola deve levar em consideração a necessidade individual daquele aluno”.
Ihgor Jean Rego fez ver que em relação à lista de materiais, o tema foi objeto de discussão com as escolas, exatamente para servir de orientação e evitar qualquer distorção ou exigência descabida, como o pedido de compra de material de limpeza, por exemplo. Ele comentou ainda que o Procon está atento, mas cabe as escolas e aos pais de alunos observarem as regras. “Se os pais forem constrangidos ou se a lista contiver algum item indevido, a situação deve ser denunciada ao Procon – procon.ro.gov.br , que vai atuar para orientar e punir, se for o caso, eventuais descumprimentos”, disse.
FONTE: SECOM/RO
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