Denúncias podem ser feitas pelos telefones: (69) 98423-4092 / 0800-6471390
Com a finalidade de evitar a prática ilegal do despejo de água servida na rua, que é a água proveniente do esgoto doméstico ou comercial, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Sema) alerta para que os munícipes evitem a prática para, assim, evitar penalidades. O acúmulo de água servida em vias públicas é ilegal e punido com ato de infração pelo Código Municipal de Meio Ambiente (LC 138/2001).
A água servida despejada em vias públicas geralmente é resultado do uso de tanques, lavatórios, máquinas de lavar roupas, banheiras, pias de cozinha, lavagem de veículos e outros meios que são despejadas nas ruas e é, atualmente, uma das principais denúncias que o departamento de fiscalização da Sema recebe. Além de ser considerada ilegal, a ação representa diversos riscos à saúde e prejuízo aos cofres públicos, que ao longo do tempo, geram focos de proliferação de doenças, como a febre amarela, dengue, diarreia e cólera.
A prática considerada infração ambiental pelo artigo 277 da legislação de infrações municipais é recorrente em Porto Velho e deve ser denunciado, uma vez que, segundo Rainey Viana, diretor do Departamento de Fiscalização da Sema, além de causar danos ambientais e sanitários, resulta em prejuízos a toda infraestrutura urbana, causando danos ao asfaltamento, ao calçamento, entre outros.
Outro fator relevante sobre o assunto é que a água despejada em logradouros públicos geralmente está contaminada por óleos, impurezas, graxas e outras substâncias químicas prejudiciais à saúde. Ao entrar em contato com essa água, o morador, muitas vezes, acaba levando essa água contaminada, com mau cheiro e bactérias para dentro de sua residência.
Sobre a questão ambiental, Viana explica que o despejamento de água nas vias urbanas também é fator crucial na questão de levar resíduos contaminados para os leitos dos igarapés através das redes de drenagem. Segundo dados da fiscalização do departamento, que disponibiliza equipes de manhã e à tarde para fiscalizar a prática, revelam que os números de denúncias diminuíram em relação a 2023. No mesmo período do ano anterior, foram registradas 353 denúncias. Já em 2024, esse número diminuiu para 235 até o momento.
INFRAÇÃO
O Código Municipal de Meio Ambiente, por meio do Departamento de Fiscalização da Sema, orienta que os populares cumpram a legislação ambiental e reforça que o acúmulo da água servida em vias públicas é um crime ambiental previsto na Lei Federal do Saneamento nº 11.445/07, que ressalta que, mesmo na ausência de coleta de esgoto no local, o destino do líquido deve ser por meio de fossa séptica.
De acordo com a legislação ambiental do município, na seção XXXXVI, “lançar esgotos sem o devido tratamento em corpos d’água ou na rede de drenagem pluvial, provenientes das edificações, gera uma pena de 50 a 2.000 Unidades Padrão Fiscal do Município, por dezenas de pessoas, ou fração”.
Em caso de infração, no primeiro momento, os fiscais notificam o proprietário para adequação às normas, e caso o interessado não cumpra é lavrado o auto de infração que vai de 25 UPFM a 2000 UPFM (R$ 2.216,5 a R$ 177.320,00), conforme a legislação municipal que dispõe sobre o Código Municipal de Meio Ambiente.
“Além disso, os moradores devem exigir que seja feita a ligação à rede de esgoto devidamente através da própria Caerd, que é a Companhia de Esgoto do Estado de Rondônia, empresa que detém a concessão do esgotamento sanitário de Porto Velho”, reforçou Viana.
DENÚNCIAS
Em caso de descarte inadequado da água servida em vias públicas, assim como do lixo, a população deve denunciar através do telefones (69) 98423-4092 (Sema) e 0800-6471390. As queixas podem ser registradas anonimamente.
FONTE: ASSESSORIA COMDECOM
Add Comment