Medidas adotadas visam proteger a pessoas do risco de propagação do Covid-19…
A Prefeitura de Porto Velho, por meio da Subsecretaria Municipal de Serviços Básicos (Semusb), via Departamento de Postura, visando proteger a população do novo coronavírus (Covid-19), estabeleceu novas regras quanto às feiras livres, mercados públicos, aglomerados, bancas de camelôs, capelas e locais de velórios, dentre outros.
Por força do Decreto Estadual nº 24.887 e o Decreto Municipal nº 16.612, ambos de março de 2020, que estabeleceram o estado de Calamidade Pública, ficam suspensas e proibidas todas as atividades desenvolvidas nas feiras livres, pelo fato de não haver meios para controlar o acesso de pessoas nesses locais.
Tendo em vista a necessidade de aquisição de alimentos in natura de primeira necessidade por parte da população, os Mercados Municipais Central, do Peixe e do KM 1, funcionarão com acesso controlado, obedecendo a distância mínima de dois metros entre as pessoas que estiverem no ambiente.
Velórios
De acordo com o Art. 6º da Portaria nº 024/GAB/Semusb, de 20 de Março de 2020, “ficam suspensas as realizações de velórios residenciais, nas capelas de funerárias, em igrejas ou ainda em qualquer lugar onde possa haver aglomeração de cinco ou mais pessoas”.
Atendimento
A portaria também suspender temporariamente o atendimento presencial ao público externo nas dependências da Semusb. Os munícipes serão atendidos por meio eletrônico ou telefônico, pelo período em que vigorar os Decretos nº 24.887 (Estado) e Decreto Municipal 16.597, ambos deste mês de março, cuja finalidade é minimizar a propagação do Covid-19.
Nesse sentido, as equipes de rua (Garis) desempenharão os serviços através de mutirão de limpeza especial.
Idosos
Já os servidores da Semusb ou estagiários maiores de 60 anos, gestantes, lactantes, os que moram com idosos portadores de doenças crônicas, os acometidos de doenças respiratórias crônicas ou imunossupressoras crônicas passam a exercer suas atividades de casa. Para tanto, basta o servidor fazer a autodeclaração, solicitando o afastamento, não havendo obrigatoriedade do registro presencial do ponto eletrônico.
FONTE: CONDECOM
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