Lei reconhece a cultura das chácaras de recreio, define regras de uso e os procedimentos de regularização
O prefeito de Porto Velho, Hildon Chaves, sancionou a lei complementar nº 956 de 24 de outubro de 2023, que dispõe sobre a regularização de chácaras de recreio no município e dá outras providências. A proposta havia sido encaminhada pelo Executivo à Câmara Municipal, que analisou e aprovou o projeto, se tornando agora lei.
“Há uma tradição, uma cultura da nossa população em frequentar áreas de lazer e de recreação, no entorno da nossa cidade, e agora estamos regularizando o uso desses espaços para que possamos ter um ambiente cada vez melhor”, explicou o prefeito.
De acordo com a lei em vigor, a medida reconhece as características culturais da população, materializadas no parcelamento, uso e ocupação do solo rural no município, fomenta o desenvolvimento de atividades de lazer e o bem-estar da população local, conforme preconiza o Estatuto da Cidade, além de monitorar e preservar o meio ambiente natural através de acompanhamento dos usos impactantes já consolidados.
A lei define ainda que chácaras de recreio são lotes resultantes do parcelamento de um imóvel urbano ou rural com área adequada e suficiente para abrigar atividades de lazer, como piscinas e/ou espaços para prática de esportes, área de plantio de vegetação frutífera, hortas, atividades de produção agroindustrial, e que tenha por destino o repouso, o lazer, a moradia e ainda a locação para terceiros para realização de reuniões, eventos e atividades afins.
São passíveis de regularização os imóveis com as características de chácaras de recreio, sejam isolados por entorno rural, integrantes de parcelamentos ou condomínios destinados a este fim e nos casos de imóvel integrante de loteamento ou condomínio, a regularização deverá ser de todo o empreendimento.
Por fim, a nova legislação estabelece que a regularização da chácara de recreio, seguirá o fluxo normal de licenciamento entre a Secretaria Municipal de Regularização Fundiária, Habitação e Urbanismo (Semur), Secretaria Municipal de Trânsito, Mobilidade e Transportes (Semtran), Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Sema) e Secretaria Municipal de Saneamento e Serviços Básicos (Semusb).
FONTE: ASSESSORIA COMDECOM
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