Já o período de semeadura foi dividido em duas etapas
Após negociação entre o Governo de Rondônia e o Ministério da Agricultura – MAPA, o plantio excepcional de soja comercial foi autorizado no Estado por meio da Instrução Normativa n° 12/2022/Idaron-GIDSV, que institui medidas fitossanitárias à prevenção e controle da ferrugem asiática da soja para a safra 2022/2023, representando uma margem de lucro de quase 100% ao produtor rural.
De acordo com o presidente da Idaron, Júlio Cesar Rocha Peres, a Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – Idaron, “o período de semeadura do plantio excepcional será único para as regiões 1 e 2 do Estado, devendo ocorrer obrigatoriamente entre 30 de janeiro a 28 de fevereiro, levando em conta as medidas de controle fitossanitário, com o desenvolvimento econômico e social”, destacou.
SEMEADURA
Já o período de semeadura foi dividido em duas etapas. Na região I, que compreende os municípios de Cabixi, Cerejeiras, Chupinguaia, Colorado do Oeste, Corumbiara, Pimenteiras do Oeste e Vilhena, o período vai de 11 de setembro a 30 de dezembro, totalizando 110 dias e na região II, que envolvem os demais municípios do Estado, a semeadura deve ocorrer entre 16 de setembro e 3 de fevereiro, totalizando 140 dias, conforme estabelecido na Portaria SDA 607, de 21 de junho de 2022.
VAZIO SANITÁRIO
O vazio sanitário da soja teve início no mês de junho, de forma regionalizada, com dois períodos distintos de 90 dias. Na Região I, o período começou dia 10 de junho e se estendeu até 10 de setembro. Na Região II, o vazio foi de 15 de junho a 15 de setembro.
A medida tem como base o programa nacional de controle da ferrugem asiática da soja, instituído no âmbito do Ministério da Agricultura, que estabelece as medidas fitossanitárias que devem ser adotadas por cada região do Brasil, para a prevenção e controle da praga.
Como o plantio excepcional de soja safrinha ocorre fora do calendário de semeadura e no vazio sanitário, o gerente de defesa e inspeção vegetal, Jessé de Oliveira, explica que, a Idaron poderá autorizar o cultivo excepcional apenas para finalidades de cultivo previamente aprovadas pelo Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas do Mapa.
Segundo Jessé de Oliveira, o requerimento para autorização desse cultivo deverá ser protocolado até 30 de novembro deste ano, diretamente nas unidades da Idaron da respectiva jurisdição de localização da propriedade, onde será instalado o plantio.
“A aprovação será condicionada à apresentação de requerimento contendo a finalidade do cultivo, dados completos do proprietário e da propriedade rural, dados completos do produtor responsável pelo plantio e dados completos do responsável técnico contratado”, entre outras informações.
Vale salientar que, dentre outras exigências, o produtor rural e a propriedade devem estar previamente registrados no cadastro agropecuário da Idaron e tem que ser apresentado projeto técnico de plantio, assinado por profissional devidamente habilitado.
CONTROLE
A ferrugem asiática causa sérios danos à cultura, principalmente foliares. Sem as folhas, as plantas apresentam queda na produção devido à redução de fotossíntese. Devido sua rápida expansão nas áreas de produção de soja, elevados prejuízos e difícil combate a este fungo, o vazio sanitário se tornou a principal medida para combater e prevenir a doença. As perdas podem ser de 10% a 90% nas diversas regiões produtoras, o que pode causar prejuízos acumulados tanto ao produtor quanto à economia do Estado.
FONTE: SECOM RO
Add Comment