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PGR pede desarquivamento de processos contra Aécio Neves e Jorge Viana

Brasília(DF), 25/04/2016 - Eleição dos membros do Comissão Especial que analisará processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff no Senado Federal - Na foto o senador Aécio Neves Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

Para a procuradora-geral, não cabe ao Poder Judiciário decidir “de ofício” sobre inquéritos policiais

Em manifestação enviada à Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, contestou os arquivamentos, de ofício, dos inquéritos (4244 e 4393) que investigam os senadores Aécio Neves (PSDB/MG) e Jorge Viana (PT/AC).

No documento, enviado na segunda-feira (20/8), a procuradora-geral questiona a possibilidade de o Poder Judiciário promover o arquivamento, por meio de ofício, de inquéritos policiais.

Aécio Neves é réu na Operação Lava Jato por corrupção e obstrução de justiça. o senador mineiro concorre agora ao cargo de deputado federal. No processo em questão na 2ª Turma do STF, ele foi delatado pelo senador cassado Delcídio Amaral e é suspeito de receber propina referente aos contratos de Furnas. Já o senador Jorge Viana é acusado por executivos da Odebrecht de ter cometido caixa 2.

Segundo a procuradora, assim como seria impensável permitir-se ao Poder Judiciário a formulação de juízos acusatórios positivos, também não cabe formular juízos acusatórios negativos, “promovendo de ofício o arquivamento de investigações”.

De acordo com a procuradora-geral, isso provoca uma “completa mistura entre as funções de acusar e de julgar, em ofensa ao sistema acusatório consagrado na Constituição Federal”.

Distanciamento
Raquel Dodge destaca que cabe ao Ministério Público a atuação exclusiva no espaço de formação da opinio delicti, ou seja, formar opinião. Para ela, deve o Poder Judiciário “manter-se distante desse espaço, nele atuando na importante função de juiz de garantias”.

Ela explica que, nesses casos, o Judiciário deve atuar como o órgão do Estado, responsável, por força da Constituição, por coibir ilegalidades ou arbitrariedades que transformem a investigação penal em instrumento de evidente constrangimento ilegal do indivíduo investigado.

(Com informações do Ministério Público Federal)

FONTE: METROPOLES.COM

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