Política e Economia

PF indicia nove executivos por compra do banco de Silvio Santos

O indiciamento significa que a PF viu elementos suficientes para imputar aos investigados a prática do crime

A Polícia Federal indiciou nove executivos por gestão temerária na compra do Banco PanAmericano, que pertencia ao empresário e apresentador Silvio Santos, pela Caixa Econômica Federal.

O indiciamento significa que a PF, ao encerrar seu inquérito, viu elementos suficientes para imputar aos investigados a prática do crime.

O relatório sobre a apuração, concluído na última quinta-feira (10), será agora analisado pelo MPF (Ministério Público Federal), que decidirá sobre eventual denúncia à Justiça contra os envolvidos.

A compra de cerca de 35% do capital do PanAmericano foi anunciada em 2009 e concluída em 2010, quando já se sabia de um rombo na instituição.

Na época, a Caixa Participações (CaixaPar), braço do banco estatal, desembolsou R$ 740 milhões pelas ações.

Foi pago inicialmente um sinal de R$ 517 milhões pela fatia adquirida. Os R$ 222 milhões restantes foram transferidos após a aprovação pelo Banco Central, no início de 2010.

O caso foi apurado na Operação Conclave, deflagrada em 2017.

No relatório final, mantido em sigilo, a PF sustenta que o processo foi eivado de irregularidades, “além de não terem sido adotadas medidas de prudência para mitigar os riscos inerentes às operações no mercado financeiro, resultando em imenso prejuízo ao erário federal”.

Segundo o inquérito, mesmo após a descoberta das fraudes contábeis existentes nos balanços do banco PanAmaricano, a CaixaPar “não buscou anular a contratação realizada”.

Foram indiciados Maria Fernanda Ramos Coelho, ex-presidente da Caixa e membro do Conselho de Administração da CaixaPAR quando da aprovação do negócio, e os ex-diretores da CaixaPAR José Roberto de Oliveira Martins, Marcelo Terrazas e Márcio Percival Alves Pinto,

Outros implicados são Luiz Sebastião Sandoval, ex-presidente do Grupo Silvio Santos, e os ex-diretores do Panamericano Rafael Palladino, Luiz Augusto Teixeira de Carvalho Bruno e Wilson Roberto de Aro.

Também foi indiciado Venilton Tadini, ex-diretor do Banco Fator, contratado para fazer a avaliação do negócio.

Gerir instituição financeira de forma temerária é crime previsto em legislação de 1986. A pena prevista é de dois a oito anos de reclusão, além de multa.

A PF não imputou crimes a servidores do Banco Central que participaram da aprovação do negócio.Quatorze pessoas foram excluídas do rol de investigados pela PF, por meio de dois despachos, em 2019. As apurações sobre outros três foram suspensas por ordem do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da Primeira Região).

Procurado pela reportagem, o advogado de Sandoval, Alberto Toron, disse que o indiciamento lhe causa estranheza, pois seu cliente foi convocado pela PF e prestou esclarecimentos. Segundo ele, os investigadores poderiam tê-lo chamado novamente para eventual indiciamento presencial, mas não o fizeram.

O defensor afirmou que não teve acesso aos autos, mas, com base nas informações já disponíveis, considera a imputação ao executivo uma “teratologia, um verdadeiro absurdo”, tendo em vista que ela se dá por um suposto prejuízo causado à CaixaPAR.

“Se o negócio foi danoso para o comprador, esse é um problema dos gestores da CaixaPAR, não dos gestores do banco vendedor . Só isso já revela o absurdo desse indiciamento indireto.”

Paladino não comentou, justificando que não foi notificado da conclusão do inquérito.

A reportagem não conseguiu contatar os demais indiciados.

FONTE: FOLHAPRESS

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