Guedes chegou a prever economia de até R$ 20 bi com combate a fraudes; MP foi assinada nesta sexta-feira por Bolsonaro
O governo espera economizar R$ 9,8 bilhões nos próximos 12 meses com as iniciativas antifraudes em benefícios previdenciários e assistenciais, previstas em Medida Provisória (MP) assinada nesta sexta-feira pelo presidente Jair Bolsonaro. A estimativa é bem menor que a anunciada antes pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, que chegou a falar numa economia entre R$ 17 bilhões e R$ 20 bilhões.
O secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, evitou comentar as projeções mais otimistas e disse apenas que, a depender do resultado dos programas de revisões nos próximos seis meses, o total poupado pode efetivamente crescer. “Adotamos números conservadores”, explicou.
O objetivo da equipe econômica é zerar nos próximos dois anos um estoque de 5,5 milhões de benefícios que ainda precisam ser auditados, ou porque têm indícios de irregularidade, ou porque não passaram por revisão recente. Para isso, a MP cria dois tipos de bônus e a amplia o escopo de trabalhos dos peritos do INSS, que serão transformados em peritos médicos federais – medida antecipada pelo Estadão/Broadcast.
“A ideia de ampliar escopo do trabalho de peritos é entrar em terrenos incólumes e intactos”, disse Marinho. “Tudo está sendo pensado com senso de justiça. Quem tem direito receberá”, afirmou o secretário. A meta do governo é reverter 16% desse universo de benefícios, número traçado com base em experiências passadas de revisões.
De acordo com a MP, haverá um bônus de R$ 61,72 para peritos avaliarem benefícios por incapacidade que estão há mais de seis meses sem realização de perícia. Também serão alvo os mais de 2,5 milhões de Benefícios de Prestação Continuada (BPCs) sem avaliação há mais de dois anos. Benefícios tributários serão outro alvo desse programa. Segundo Marinho, isenções de Imposto de Renda (IR) para doentes graves chegam a R$ 40 bilhões, enquanto a isenção de IPI para aquisição de veículos por pessoas com deficiência somam R$ 6 bilhões. “Nem tudo é fraude”, ponderou o secretário.
“A pessoa teve um câncer de mama, tem isenção de IR, mas tem pessoas que estão recebendo isso há 10, 15 anos. Provavelmente ela está viva e está curada desse câncer há bastante tempo. Temos ainda informações de que tem aumentado muito isenção de IPI para pessoas com deficiência, mas não tem verificação para saber se ela tem direito”, explicou o secretário de Previdência, Leonardo Rolim.
Outro bônus, de R$ 57,50, será concedido a técnicos e analistas do INSS para cada processo de avaliação focado em benefícios com indício de irregularidade. O presidente do órgão vai estabelecer os parâmetros de atuação e as metas de processos que terão de ser concluídos periodicamente. O pagamento do bônus valerá apenas para as análises que forem feitas acima desse número, explicou Vieira.
Os peritos ainda poderão atuar na reavaliação de afastamentos e aposentadorias por invalidez concedidas a servidores públicos. As aposentadorias deveriam ser revisadas de dois em dois anos, mas na prática isso não ocorre. Com a delegação da tarefa aos peritos do INSS, a expectativa é ganhar agilidade e eficácia.
Novas regras
A MP também vai apertar uma série de regras para cobrir os “ralos” na administração pública e coibir novas fraudes. No caso da pensão por morte, será prevista em lei a exigência de prova documental de dependência econômica (como declaração de união estável, conta conjunta ou seguro de vida), na tentativa de barrar decisões judiciais que vêm concedendo o benefício com base em prova testemunhal. Também será instituído um prazo de 180 dias para seja requerida a pensão por morte concedida a menores de 16 anos. Caso haja questionamento para reconhecimento de paternidade condição de companheiro, parte da pensão será depositada em juízo para evitar que o INSS tenha que pagar a mais no fim da ação, já que os outros beneficiários não costumam devolver suas cotas. Será vedada a prática que existe hoje de contribuir em nome de alguém já morto apenas para gerar o direito à pensão.
No caso do auxílio-reclusão, pago a dependentes de detento em regime fechado, passará a ser exigido um período de carência (ou seja, de contribuição ao INSS) de 24 meses para que haja direito ao benefício. Hoje não existe essa carência. Também será vedado o acúmulo com outros benefícios previdenciários.
A equipe econômica também propõe mudanças nas regras da aposentadoria rural. A declaração de tempo rural fornecida hoje pelos sindicatos rurais – considerada frágil por especialistas e uma brecha para fraudes – será substituída pela autodeclaração homologada por entidades públicas credenciadas pelo Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária (Pronater). A partir de 2020, haverá um cadastro dos segurados especiais para a concessão de novos benefícios rurais essa categoria.
Outra medida é o veto à emissão da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) referente a tempo sem contribuição efetiva. Hoje há situações em que esse documento é emitido por determinação judicial ou quando a pessoa reclama tempo de serviço no campo, mas sem contribuição previdenciária. A CTC continuará sendo emitida quando houver migração do INSS para o regime próprio dos servidores, ou quando houver recolhimento retroativo, desde que tenha havido contribuição efetiva. Entenda as alterações:
Auxílio-reclusão
– Será exigido tempo mínimo de contribuição de 24 meses para que benefício seja concedido. Hoje não existe essa carência.
– Comprovação de baixa renda levará em conta média dos últimos 12 salários (hoje há quem pague contribuição sobre salário menor um ou dois meses antes já na expectativa de ser preso, apenas para gerar o benefício).
– Famílias de presos no regime semiaberto não poderão mais pedir o benefício.
– Passa a ser vedado o acúmulo do auxílio-reclusão com outro benefício previdenciário.
Pensão por morte
– Será exigida prova documental de união estável ou dependência econômica; Justiça hoje concede pensão com base em prova testemunhal apenas.
– Será vedada a inscrição de segurado e o recolhimento de contribuição após a sua morte, apenas para gerar o direito à pensão.
– Fica estabelecido prazo de 180 dias para que menores de 16 anos peçam pensão com pagamento retroativo à data do óbito.
– Quando há ação judicial de reconhecimento de paternidade ou condição de companheiro(a) ajuizada, a parte correspondente da pensão ficará retida até o julgamento final. Hoje, não há desconto nos valores dos demais beneficiários, e quando a ação é julgada o INSS precisa desembolsar a mais para bancar o retroativo.
Aposentadoria rural
– Será criado um cadastro de segurados especiais para abastecer o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). A partir de 2020, o CNIS será a única forma de comprovar tempo de trabalho rural sem contribuição.
– Para o período anterior a 2020, comprovação passa a ser feita pela autodeclaração do trabalhador rural homologada por entidades do Pronater, ligado ao Ministério da Agricultura, em substituição às declarações emitidas por sindicatos rurais. INSS poderá exigir documentos adicionais em caso de suspeita de irregularidade.
– Por exemplo, se a pessoa trabalhar no campo de 2010 até 2025, ela precisará de 10 anos de homologações junto a entidades públicas e outros 5 anos pelo CNIS.
Auxílio-doença
– Não será concedido a segurado que estiver recluso em regime fechado.
– Segurado que recebe auxílio-doença na data em que é preso terá o benefício suspenso por até 60 dias. Em caso de soltura até o fim do prazo, volta a receber o auxílio a partir dessa data, sem retroativo. Caso permaneça preso, perde o direito.
Pente-fino contra irregularidades
– Haverá bônus de R$ 57,50 por análise extra de benefícios com indícios de irregularidade. Hoje há 3 milhões de processos pendentes nessa área. Ato do presidente do INSS fixará a meta regular por funcionários – o bônus será pago quando essa meta for superada pelos técnicos e analistas.
– Haverá bônus de R$ 61,72 por perícia extra realizada em benefícios por incapacidade, assistenciais, trabalhistas ou tributários. Há mais de 2,5 milhões de Benefícios de Prestação Continuada (BPCs) sem avaliação há mais de dois anos.
– Também serão alvo do pente-fino: benefícios por incapacidade sem perícia há mais de 6 meses e sem data de cessação estipulada; isenções de Imposto de Renda a doentes graves; isenções de IPI para aquisição de veículos por pessoas com deficiência; aposentadorias por invalidez e afastamentos no serviço público.
– Controle de isenções tributárias a doentes graves será mais rígido. Hoje, basta apresentar atestado médico para solicitar o benefício. Agora, será necessário fazer perícia médica.
– Carreira de peritos previdenciários do INSS será transformada em peritos médicos federais, para que eles possam ampliar escopo de análise de benefícios.
Suspensão preventiva de fraude
– Suspende benefícios pagos com suspeita de irregularidades até que o beneficiário apresente defesa, ou se ela for considerada insuficiente pelo INSS. Hoje, o benefício é pago até que o trabalhador seja localizado.
Restituição de valores pagos
– Bancos serão obrigados a devolver valores depositados após a morte do beneficiário.
– Caso haja pagamento a maior de benefício, ou revogação de tutela antecipada, fica autorizado o desconto do valor recebido indevidamente em outro benefício – ou a inscrição do valor em Dívida Ativa da União.
CTC só com contribuição
– Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) emitida para funcionários públicos que querem contabilizar tempo de INSS na aposentadoria do regime próprio de servidores não será mais concedida sem que tenha havido contribuição efetiva. Hoje, servidores pedem a emissão alegando, por exemplo, tempo de trabalho rural como segurado especial sem que tenha havido contribuição.
FONTE: ESTADÃO CONTEÚDO
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