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Pedido de aposentadoria pelo 85/95 deve ser feito até 31 de dezembro

Segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que quiserem se aposentar com o benefício integral este ano devem fazer o pedido até 31 de dezembro. Após esta data, a fórmula 85/95, que garante a integralidade com a soma da idade e do tempo de contribuição mudará, e passará a vigorar a regra 86/96, conforme previsto em lei.

A fórmula 85/95 é a equação em que a soma da idade e do tempo de contribuição deve dar 85 para mulher ou 95 para homem, por isso, especialistas dizem que os trabalhadores precisam ficar atentos e conferir, no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), se os critérios para requerer a aposentadoria por tempo de contribuição já foram atingidos.

— O segurado deve conferir através do “Meu INSS” se já atingiu os critérios para pedir o benefício. Se tudo estiver correto, o pedido deve ser feito até 31 de dezembro, antes que mude a regra. A partir de 2019, se o segurado não fizer o pedido, precisará da fórmula 86/96, que é progressiva — explica Luiz Felipe Pereira Veríssimo, do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev).

Veríssimo destaca ainda que, segurados que tenham trabalhado em condição insalubre, ou segurados que tenham recolhido como autônomos por algum período da vida profissional devem ficar atentos, pois esses casos são os que costumam constar com erros no cadastro do INSS. Caso exista algum erro, o segurado deve ter os documentos que comprovam o período trabalhado e as contribuições.

Se a pessoa não chega a essa pontuação, ainda assim pode requerer a aposentadoria, mas o cálculo sofrerá a aplicação do fator previdenciário, que poderá reduzir a renda inicial do benefício em até 40%.

Quando foi aprovada, a lei previdenciária estabeleceu a progressividade da fórmula 85/95, ou seja, a cada dois anos aumenta um ponto para que seja possível pedir a aposentadoria integral, até chegar 90/100 em 31 de dezembro de 2026.

Cadastro no “Meu INSS”

Para fazer as operações disponíveis no portal “Meu INSS”, como conferir o tempo de contribuição, vale destacar que é preciso um cadastro no serviço. É preciso informar nome completo, CPF, data e local de nascimento e nome da mãe para que o sistema gere uma senha de acesso provisório.

Assim que o login for efetuado, aparecerá uma mensagem instruindo a criação da própria senha. Depois disso, o segurado já pode conferir, por exemplo,detalhes específicos do tempo trabalhado.

O sistema tem ainda uma calculadora, que também informa para o trabalhador quantos pontos ele tem para conseguir a aposentadoria por tempo de contribuição, levando em conta a fórmula 85/95. Ao visualizar a possibilidade de pedir a aposentadoria, o trabalhador deve entrar em contato com o INSS para confirmar se, de fato, pode receber o benefício.

FONTE: EXTRA

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