A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma da Previdência estabelece o mesmo tempo de contribuição para homens e mulheres com deficiência. O texto propõe 20 anos de recolhimento à Previdência Social para pessoas com deficiência grave, 25 caso seja moderada e 35 anos de contribuição para deficiência considerada leve. Além disso, a proposta acaba com a possibilidade de aposentadoria por idade para esses trabalhadores.
Atualmente, pessoas com deficiência podem optar pela aposentadoria por idade aos 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher), desde que tenha pelo menos 15 anos de recolhimento.
A segunda opção é a aposentadoria por tempo de contribuição, que também varia conforme o grau de deficiência. Se for grave, são 25 anos para o homem e 20 para a mulher. Se for considerada moderada, o homem deve recolher por 29 anos e, a mulher, por 24 anos. No caso de deficiência leve, o tempo é de 33 anos (homem) ou 28 anos (mulher).
As novas regras, de 20, 25 e 35 anos, para pessoas com deficiência grave, moderada e leve, respectivamente, geram, portanto, uma redução no tempo de contribuição para os homens, nos dois primeiros casos (grave e moderada), já que eles passarão a contribuir menos. A mulher passará a contribuir mais nos casos leve e moderada.
De acordo com a Secretaria de Previdência, as novas regras também valem para os servidores com deficiência, que deverão ter também 20 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que se der entrada na aposentadoria.
“Atualmente, esse tipo de aposentadoria não está regulamentado para o serviço público”, destacou a pasta.
BPC/Loas
A pessoa com deficiência que não tiver condições de trabalhar tem direito ao benefício assistencial (BPC/Loas), que hoje é concedido a partir dos 65 anos, no valor de um salário mínimo (R$ 998).
A proposta do governo é que esse benefício seja reduzido para R$ 400, e concedido a partir dos 60 anos. Quando a pessoa completar 70 anos de idade, o valor do pagamento subiria para um salário mínimo.
FONTE: EXTRA
Add Comment