Eleições

Pastor vice de Breno Mendes teve a licença de sua autoescola cassada após condenação em processo administrativo por uso de documentos falsos

Rondônia Dinâmica teve acesso à integra dos autos onde Jozinélio Muniz de Oliveira fora sancionado. Apesar de o diretor-geral enviar o processo à Polícia Federal (PF) não há informações sobre desdobramentos na esfera penal

O candidato a vice-prefeito de Breno Mendes (Avante) Pastor Jozinélio Muniz, do Patriota, foi condenado em processo administrativo (PAD) solicitado pelo então corregedor-geral do Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia (Detran/RO), Cristiano Lopes Ferreira.

Breno Mendes é o candidato apoiado pelo govenador Coronel Marcos Rocha, sem partido; Jozinélio, por outro lado, é ligado ao partido da esposa do militar, que, em Rondônia, é presidido pelo deputado estadual Marcelo Cruz.

Os autos na íntegra podem ser baixados ao final da reportagem nos links disponibilizados pela redação.

A investigação promovida pela 2ª Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar envolveu os representantes Tiago Luís Veloso da Costa, presidente; Tiago Aguiar Domingos de Melo, 2º membro; e Paula Soraia Batista de Oliveira Lima, secretária, e fora iniciada no dia 11 de outubro de 2016.

Praticamente um ano depois, o diretor-geral do órgão à ocasião José de Albuquerque Cavalcante mandou publicar no Diário Oficial a Portaria contendo a sanção de cassação dos credenciamentos tanto do Centro de Formação de Condutores (CFC) Visão quanto o de Jozinélio Muniz na condição de diretor-geral e proprietário do empreendimento.

A ACUSAÇÃO

De acordo com a denúncia formalizada através da comissão sindicante, Muniz, em nome de sua autoescola, teria apresentado certidões negativas falsificadas a fim de obter a renovação do credenciamento de seu centro de formação de condutores, a CFC Visão, junto ao Detran/RO.

A conduta irregular teria violado diversos pontos da Portaria 1406/12, normativa editada e publicada pela autarquia, legislação esta que regula a conduta dos proprietários de centros de formação disciplinando ainda o controle do credenciamento das autoescolas no estado (clique aqui para ler seu conteúdo).

JUSTIÇA

O processo administrativo foi marcado inclusive por decisões contrapostas da Justiça.

Jozinélio Muniz chegou a obter decisão favorável exarada pelo juiz de Direito Jorge Luiz do Amaral, da 1ª Vara da Fazenda Pública, que, no dia 28 de dezembro de 2016, mandou suspender os trabalhos da comissão sindicante.

Além disso, o magistrado impediu a prática de qualquer medida para negar o acesso do antigo proprietário da CFC Visão aos sistemas do Detran/RO.

Após a Corregedoria apresentar informações ao Juízo através do adjunto do Ronilton Alves Lima, já em janeiro do ano seguinte, outra magistrada, Inês Moreira da Costa, revogou a liminar concedida, isto em fevereiro, autorizando a continuidade do processo administrativo.

Essa disputa judicial limitou-se a questões processuais acerca da prescrição ou não dos fatos narrados.

A Juíza entendeu que o prazo prescricional seria de doze anos, tomando como base a data em que a Administração Pública, ou seja, o Detran/RO, tomou conhecimento dos fatos alegados.

Em suma, Inês Moreira da Costa apontou que a suspensão do prazo só ocorreria no dia 02 de janeiro de 2025.


Comissão indicou como sugestão investigação da Polícia Civil (PC/RO). Não há infomações sobre investigação do órgão acerca do caso / Divulgação

RETORNO E CONDENAÇÃO

Em março de 2017, a 2ª Comissão de Sindicância optou por dar continuidade ao processo, concluindo sua deliberação a “gravidade da conduta” dos indiciados, quais sejam, Jozinélio Muniz e o CFC Visão.

O trio entendeu pela culpabilidade da pessoa física e da empresa.

Ao fim, os responsáveis pelo PAD, além de pedirem a cassação do credenciamento de ambos, sugeriram o encaminhamento dos autos à 1ª Delegacia de Polícia para adoção “das medidas cabíveis, tendo em vista que além da infração administrativa tais fatos caracterizam ilícito penal”.


Não há informações nos autos sobre a conclusão da PF acerca do episódio / Divulgação

Cristiano Lopes Ferreira, corregedor-geral, não só acatou integralmente o relatório da Comissão Sindicante, determinando a cassação do licenciamento de Jozinélio Muniz pelo uso de documento falso na tentativa de ludibriar os registros junto à autarquia, como determinou o encaminhamento dos autos à Polícia Federal (PF).

Isso, segundo ele, “em razão da conduta tipificada no art. 297 [falsificação de documento público] do Código Penal Brasileiro (CPB)”.


Diretor-geral também determinou envio dos autos à PF / Divulgação

FICOU POR ISSO?

O crime de falsificação de documento público aventado pelo corregedor à ocasião também tem prescrição prevista para 12 anos, segundo criminalistas consultados pela reportagem.

Isso quer dizer que, caso não haja investigação por parte dos órgãos competentes até agora, e isto inclui Polícia Civil (PC/RO), Ministério Público (MP/RO), Ministério Público Federal (MPF) e Polícia Federal (PF/RO), ainda há tempo de que as condutas encartadas ao processo administrativo sejam investigadas.

Essa distribuição entre órgãos de investigação federal e estadual se dá, em tese, pelo fato de a documentação falsa ter sido utilizada com a chancela da Receita Federal, instituição da União, para apresentação em autarquia ligada ao Estado, o Detran/RO.

Não constam nos autos, entretanto, se de fato essas instituições foram acionadas para providenciar a devida investigação dos fatos, a despeito de na decisão derradeira, esta tomada pelo diretor-geral José de Albuquerque Cavalcante, novamente tenha sido determinado o encaminhamento dos autos à PF, reforçando o entendimento da Corregedoria sobre suspeita da prática de crime de falsificação de documento público.

Afora isso, quando teve o licenciamento cassado, o Detran/RO apontou violação aos seguintes pontos da Portaria 1406/12 da autarquia:

Art. 23º. São atribuições e obrigações precípuas dos Centros de Formação de Condutores – CFCs.

V – abster-se de praticar qualquer ato vedado neste regulamento, em Portarias, Instruções de Serviços, no Termo de Adesão – DETRAN/RO e legislação vigente;

[…]

Art. 32º. São consideradas infrações de responsabilidade dos Centros de Formação de Condutores – CFCs e do Diretor Geral, credenciados pelo DETRANRO, no que couber:

XXII – deixar de cumprir, independentemente da forma de contratação, obrigações sociais, previdenciárias, fiscais e trabalhistas;

XXVI – proceder com descaso ao examinar e conferir quaisquer documentos relacionados às suas atividades fins;

XVIII – deixar de comunicar formal e prontamente, tão logo tenha conhecimento, ao Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/RO, bem como à Polícia Civil, ou Ministério Público, indícios de irregularidades em documentos, ou referentes aos processos de habilitação de condutores de veículos e demais serviços correlatos, praticadas por seus empregados, prestadores de serviço e prepostos, assim como, qualquer indício de ilícito penal ou improbidade administrativa;

XLII – dolosamente, praticar ou permitir que sejam praticados atos contra o Estado ou contra cidadãos, tirando proveito para si ou para outrem;

XLIV – falsificação documental ou ideológica de qualquer espécie; e

L – pratica de ato de improbidade contra a fé pública, contra o patrimônio ou contra a administração pública ou privada.

REGISTRO

Jozinélio Muniz apresentou todas as certidões à Justiça Eleitoral e teve o pedido de registro de candidatura deferido para concorrer como vice na chapa de Breno Mendes. A reportagem deixa claro que não há qualquer empecilho legal que possa vedar sua postulação ao cargo pretendido.

DOCUMENTOS

01) CONCLUSÃO DA SINDICÂNCIA

02) PARECER DO CORREGEDOR DO DETRAN/RO

03) DECISÃO DO CORREGEDOR-GERAL (JULGAMENTO)

04) PORTARIA

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CLIQUE AQUI E BAIXE A PRIMEIRA PARTE DO PROCESSO

CLIQUE AQUI E BAIXE A SEGUNDA PARTE DO PROCESSO

FONTE: RONDONIADINAMICA.COM

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