Os representantes da escola Santa Marcelina até o momento não se manifestaram sobre o fato
A Organização Neurodiversa pelos Direitos dos Autistas, a ONDA-Autismo, entidade de nível nacional com representantes em todas as regiões da Federação, emitiu uma nota de repúdio contra a escola Santa Marcelina em Porto Velho (RO).
Essa nota veio após uma aluna da unidade escolar ser convidado a se retirar do local. De acordo com a mãe da criança, o motivo seria porque não havia profissional qualificado no local para tomar conta de seu filho, que é autista.
O caso ganhou grande repercussão em todo o Brasil. Os representantes da escola Santa Marcelina até o momento não se manifestaram sobre o fato.
Confira a nota:
NOTA PÚBLICA DE REPÚDIO CONTRA ESCOLA PARTICULAR QUE NEGOU O ACESSO À EDUCAÇÃO DE CRIANÇA AUTISTA
A ONDA-Autismo (Organização Neurodiversa pelos Direitos dos Autistas) é uma entidade de caráter social, que tem na sua concepção a diferença e o discernimento no ato de planejar e executar ações, cuja finalidade é o aprimoramento da qualidade de vida para todas as pessoas dentro do Transtorno do Espectro Autista (TEA) do país, sem exceção.
Nossa missão é prestar um serviço de excelência em defesa dos direitos, no cumprimento da Lei 12.764/12 e no fomento das políticas públicas visando proporcionar maior segurança e bem-estar aos (às) autistas, vem a público REPUDIAR a atitude de um colégio da cidade de Porto Velho/RO situado no bairro Embratel, ao não permitir o acesso à sala de aula de uma criança autista de 09 anos, sob o argumento de que a escola não estava preparada para recebê-lo diante de sua condição.
Cumpre esclarecer que a escola já tinha ciência da condição da criança – que é aluno da mesma desde pequeno – e não se preparou de forma adequada para prestar o atendimento educacional necessário de acordo com o Postulado da Dignidade da Pessoa Humana. Tal conduta fere o artigo 24 da Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência (documento incorporado pelo Brasil com status constitucional); os artigos 27 ao 30 do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146 de 2015); o artigo 3, IV, e, Lei 12.574 de 2012, além de outros dispositivos legais aplicáveis à espécie. Também fere o que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal no bojo da Ação Declaratória de Inconstitucionalidade 5357, que determinou a obrigação das escolas eliminarem as barreiras na educação de crianças e adolescentes com deficiência, sem que isso implique qualquer tipo de oneração para os alunos e suas famílias.
Diante do exposto, a ONDA-Autismo lamenta profundamente o ocorrido e manifesta publicamente sua solidariedade à família, principalmente à criança vítima do crime de discriminação por negativa de acesso ao direito fundamental à educação.
A Organização Neurodiversa pelos Direitos dos Autistas, com consentimento e pedido da família, torna este caso público para que as instituições de
ensino, sejam públicas ou privadas, busquem cada vez mais conhecimento sobre a educação inclusiva, que ocorre com efetividade quando medidas equitativas são adotadas. Da mesma forma, é nosso profundo desejo que casos desta natureza não voltem a se repetir no Brasil.
ONDA-Autismo
Organização Neurodiversa pelos Direitos dos Autistas
Conselho Estadual de Rondônia
Flávia Albaine Farias da Costa
Maria Klivianny Meireles da Costa Benjamin
Ana Rubia Menezes Barbosa
Talyta Soares da Silva
Karina Andrade
Joseandra Reis Mercado
Adriano Kroetz
FONTE: JH NOTICIAS
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