Através da Portaria estadual número 08 de 10 de Junho de 2021, o chefe da Casa Civil Junior Gonçalves, reconduzido ao cargo por força de decisão monocrática do desembargador Roosevelt Queiroz da Costa, colocou sob seu comando a interlocutora da Ouvidoria Geral do Estado.
A interlocutora da Ouvidoria que recebe as demandas da sociedade, por esta portaria fica desobrigada de prestar contas ao ouvidor Geral do Estado e sim deve se reportar sobre todas as demandas recebidas diretamente ao chefe da casa Civil
Junior Gonçalves tem em seu desfavor uma ação que Investiga supostas irregularidades em contratos de publicidade do Executivo Estadual com empresas prestadoras do serviço., sendo que o Ministério Público Estadual conseguiu seu afastamento do cargo, e em julgamento de pedido da equipe jurídica de Junior Gonçalves o desembargador Roosevelt Queiroz o reconduziu ao cargo, mas manteve várias restrições.
O papel da Ouvidoria, conforme consta no site do governo do estado de Rondônia é: Lidar com a execução, atuar estrategicamente, atender em última instância, Atendimento personalizado e atuar na mediação de conflitos, e o papel da interlocutora é reportar ao Ouvidor Geral do Estado as manifestações da Sociedade, a partir desta portaria ele deve se reportar diretamente ao Chefe da Casa Civil Junior Gonçalves
Mesmo em sua decisão, o desembargador ter assegurado o contato com servidores que compõem o Poder Executivo estadual e que seja necessário ao exercício de suas funções, ao se tornar praticamente a mão por traz do trono na ouvidoria que atua na mediação de conflitos , atua estratégicamente, isso gera um enorme conflito de interesses, entre Junior Gonçalves o investigado pelo Ministério Público Estadual e Junior Gonçalves Chefe da Casa civil .
Essa estratégia de Junior Gonçalves, pode ser uma maneira de burlar a decisão do judiciário e engabelar o Ministério Público Estadual.
Da Redação folha
Vejam a Portaria da casa Civil
A síntese do que determinou o desembargador estabelece:
“Em face do exposto, com as considerações acima e na linha do parecer ministerial, defiro em parte o pedido de fls. 328/395, Volume 2, deliberando conforme segue:
- a) REVOGO as alíneas “a” e “b” da decisão monocrática de fls. 225/241, Volume 1, restabelecendo o Requerente no cargo de Secretário-Chefe da Casa Civil e conferindo-lhe acesso as dependências do Complexo Político Administrativo (CPA);
- b) INDEFIRO o pedido de revogação de sua incomunicabilidade com outros investigados e testemunhas;
b.1) mantida fica sua incomunicabilidade com as pessoas indicadas na alínea “d” da mesma decisão mencionada (servidores da Superintendência Estadual de Comunicação (SECOM);
b.2) possível ao Requerente o contato com servidores que compõem o Poder Executivo estadual e que seja necessário ao exercício do seu mister no cargo que ocupa – observando-se a restrição da alínea anterior
Vejam site da Ouvidoria do governo de Rondônia
http://www.rondonia.ro.gov.br/ouvidoria/sobre/papel-da-ouvidoria/
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