O Ministério Público Eleitoral em Rondônia ajuizou ima ação de investigação eleitoral de uma candidata a vereadora em Porto Velho/RO que teve apenas um (01) voto no último dia 06 de outubro mas foi flagrada fazendo campanha para outro candidato na internet em suas redes sociais. Com base no pedido da promotora eleitoral Andréia Teixeira Vicentini Rocha, dentre os pedidos o da nulidade da votação do Avante em Porto Velho e nulidade de todos os candidatos a vereador no pleito eleitoral municipal.
4 – Invalidação de todas as candidaturas associadas ao Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP):
Requereu a invalidação de todas as candidaturas apresentadas pelo partido Avante no DRAP nº 0600166-19.2024.6.22.0002, com base na Súmula 73 do TSE.
5 – Nulidade dos votos obtidos pelo partido Avante:
Solicitou a nulidade de todos os votos atribuídos ao partido Avante, com a consequente recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, nos termos do artigo 222 do Código Eleitoral e da Súmula 73 do TSE.
Com base da Promotoria , a candidata Gleici Tatiana ( e ou partido na capital) teria infligido a cota de gênero caracterizando fraude eleitoral, onde a candidata inscreveu-se de forma fictícia para preencher a cota mínima de 30% de candidatas mulheres exigida pela Lei 9.504/1997. Segundo o MP/RO, a candidata teria participado da campanha apenas formalmente, sem efetuar atos de campanha em prol de sua própria candidatura.
FONTE: FOLHA RONDONIENSE COM INFORMAÇÕES RONDONIADINAMICA.COM
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