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Moro bloqueia R$ 2,3 mil de ex-gerente da Transpetro e de mais cinco alvos da Lava Jato 50

MEX113. CIUDAD DE MÉXICO (MÉXICO),27/02/2018.- El juez brasileño Sergio Moro participa hoy, martes 27 de febrero de 2018, durante la conferencia " El combate a la corrupción desde el Poder Judicial: Caso Brasil", en Ciudad de México (México). Sergio Moro, que encabeza la investigación de casos de corrupción como el de Odebrecht, afirmó hoy en Ciudad de México que los procesos judiciales contra figuras de la política "siempre tienen consecuencias políticas". EFE/Sáshenka Gutiérrez   

Confisco de ativos alcança José Antônio de Jesus e sua mulher, além de pessoas jurídicas

O juiz federal Sérgio Moro decretou o bloqueio de R$ 2,3 milhões do ex-gerente da Transpetro José Antônio de Jesus e de mais cinco investigados na Operação Sothis II, fase 50 da Lava Jato deflagrada nesta sexta-feira, 23. Jesus teria recebido propinas milionárias sobre contratos da subsidiária da Petrobrás.

A força-tarefa da Lava Jato constatou que a empresa Meta Manutenção e Instalações Industriais, segundo dados fornecidos pela Transpetro, celebrou pelo menos onze contratos com a subsidiária, entre os anos de 2007 a 2016, no valor total de R$ 135,86 milhões. O contrato mais vultoso, de R$ 31,49 milhões ainda está vigente.

“Viável o decreto do bloqueio dos ativos financeiros dos investigados em relação aos quais há prova, em cognição sumária, de intermediação de propina e de lavagem de dinheiro”, assinalou o juiz Sérgio Moro, na decisão que deflagrou a fase 50 da Lava Jato.

“Não importa se tais valores, nas contas bancárias, foram misturados com valores de procedência lícita. O sequestro e confisco podem atingir tais ativos até o montante dos ganhos ilícitos.”

Moro anotou que também se justifica a mesma medida em relação às contas das empresas de titularidade e controle de José Antônio de Jesus, ‘já que há fundada suspeita de que teriam sido utilizadas como empresas de fachada e para ocultar transações envolvendo recursos de acertos de propina’.

“Considerando os indícios do envolvimento dos investigados em vários episódios de intermediação de propina e de lavagem de dinheiro, resolvo decretar o bloqueio das contas dos investigados até o montante de R$ 2.325 milhões”, anotou o juiz, amparado no artigo 4.º da Lei 9.613/1998.

A ordem alcança os ativos mantidos em contas e investimentos bancários de Jesus, de sua mulher, Ana Vilma Fonseca de Jesus, da JRA Transportes, da Sirius Transportes, da Meta Manutenção e Instalações Industriais e de Behnam Chovighi Iazdi.

COM A PALAVRA, A DEFESA

A reportagem está tentando contato com a defesa de José Antônio de Jesus. O espaço está aberto para manifestação.

COM A PALAVRA, A META MANUTENÇÃO E INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS

A reportagem fez contato com a Meta. O espaço está aberto para manifestação.

FONTE: ESTADÃO CONTEÚDO

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