O Ministro Jorge Mussi, do TSE, em julgamento da ação cautelar 0601880-54 PGE de Rolim de Moura, deferiu a tutela de urgência, e suspendeu os acórdãos AIJE 1-81, até o julgamento final, e reconduziu o Prefeito Luiz Ademir, o Luizão do Trento ao cargo de Prefeito municipal de Rolim de Moura, e com isso as eleições suplementares no município marcadas para o dia 09 de dezembro, estão suspensas.
Vejam a sentença.
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