Nesta quarta-feira dia 05, Jailton Delogo e o apresentador Jeferson Carvalho, receberam no quadro Momento da Inclusão o Superintendente Substituto do Ministério do Trabalho Jucelino José Durgo dos Santos, que trouxe na reportagem informações valiosas. “Temos no Estado 220 empresas que tem a obrigação de contratar a pessoa com deficiência, gerando 2217 vagas, já alcançamos a marca de 1565 contratações, por tanto, existem mais de 600 vagas que devem ser preenchidas”. Por isso foi organizado um evento no último dia 06, no Auditório da OAB-RO, para orientar as pessoas sobre seus direitos. Delogo ressaltou como foi importante a participação das pessoas com deficiência, que demonstraram muito interesse, além de aprenderem, puderam ficar situados quanto as próximas ações do Ministério do Trabalho.
O quadro Momento da Inclusão da semana estava demais, noticiaram também o evento inédito Regional promovido pela Federação da Pestalozze – Fenapestalozzi, que aconteceu do dia 4 à 8 desse mês em Manaus, visando capacitar as pessoas com deficiência e suas famílias para habilitação e reabilitação para o mercado de trabalho. Jailton ao comentar na telinha enfatizou que o trabalho é um direito fundamental, que além de promover o sustento, representa um instrumento de promoção da inclusão e dignidade, para as pessoas com deficiência .
Eu sei que todos sabem, mas nunca é demais lembrar que quinzenalmente, às quartas-feiras, a TV Rondônia dedica um espaço especial, a partir das 6:30 da manhã, para promover a inclusão e informar sobre os direitos das pessoas com deficiência. “Momento da Inclusão” é o nome do quadro onde Jailton Delogo participa, comentando e respondendo perguntas de direito. Se você quiser saber mais sobre esse assunto, ou outro tema voltado para a pessoa com deficiência o perfil pode ser acessado por meio da busca @jailtondelogo https://www.instagram.com/jailtondelogo?igsh=bTg0czJqMTF6ajdn&utm_source=qr
Vale lembrar que a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho é vista por muitas empresas como pura obrigação. Porem o direito ao trabalho está previsto na Constituição Federal e no Estatuto da pessoa com deficiência.
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