Modalidade poderá ser usada para atendimento pré-clínico, de suporte assistencial, de consulta, monitoramento e diagnóstico no SUS
O Ministério da Saúde publicou, em edição extra do DOU (Diário Oficial da União), portaria para regulamentar atendimentos médicos a distância, por teletrabalho. A liberação da telemedicina ocorrerá excepcionalmente durante o período de pandemia do novo coronavírus.
O objetivo da medida é “reduzir a propagação da covid-19 e proteger as pessoas”. A modalidade poderá ser usada para atendimento pré-clínico, de suporte assistencial, de consulta, monitoramento e diagnóstico no SUS (Sistema Único de Saúde) ou na rede privada.
Pelo texto, o atendimento por telemedicina será feito diretamente entre médicos e pacientes, por meio de tecnologia da informação e comunicação que garanta a integridade, segurança e o sigilo de informações.
Toda a consulta deverá ser, obrigatoriamente, registrada em prontuário clínico com indicação de data, hora, tecnologia da informação e comunicação utilizada e o número do Conselho Regional Profissional do médico e sua unidade da federação.
Os médicos estão autorizados a emitir atestados ou receitas médicas desde que assinados eletronicamente e acompanhado de informações sobre o profissional. Também deverão seguir os requisitos estabelecidos pela Anvisa (Agência de Vigilância Sanitária).
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