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MERCADO IMOBILIÁRIO: Seguro fiança, caução ou fiador? Quais os direitos do morador sobre o imóvel em cada situação

Para quem busca imóveis para alugar, as diferentes modalidades de seguro precisam ser um ponto considerado na hora de fechar negócio, pois podem mudar completamente o processo de locação.

Lembrando sempre que é preciso observar e avaliar cuidadosamente a estrutura, e as documentações ligadas ao imóvel para que não exista algo irregular na hora da negociação como o caso dos imóveis em Canindé cadastrados no programa Minha Casa Minha Vida.

Com o objetivo de garantir que o inquilino arque com as despesas do aluguel sem inadimplência, o proprietário pode propor algumas opções de seguro para seu inquilino. Estes seguros servirão para cobrir o pagamento do aluguel se necessário.

Quem vai alugar um apartamento pode decidir entre alguns tipos de seguro, cada um com suas vantagens e desvantagens. O ideal é que o futuro locatário pense em qual das opções oferecerá mais conforto financeiro e tranquilidade segundo informações deste portal. Veja as especificações de cada um dos modelos disponíveis:

  • Seguro fiança

O seguro fiança funciona por meio do pagamento de uma taxa, que deve ser quitada anualmente pelo locatário. Tudo é feito por meio de uma seguradora e todo o controle fica a cargo da empresa. Seu custo é de aproximadamente um aluguel e meio por ano.

Essa, hoje, é considerada uma das melhores modalidades de seguro para locação que existem. Isso porque ela é vantajosa para os dois lados, já que o pagamento oferece ao inquilino algumas vantagens básicas de um seguro, que variam de acordo com a seguradora, mas podem incluir encanadores, eletricistas, manutenção de aparelhos elétricos, entre outros.

Para o proprietário, por sua vez, as maiores vantagens ficam por conta das facilidades que a seguradora oferece. Além de cobrir todas as obrigações locatícias, como multas, danos ao imóvel e encargos, o seguro fiança ainda garante ao proprietário o pagamento da dívida no ato da apresentação de um comprovante da inadimplência, diferentemente de outros tipos de seguro.

O pagamento do seguro fiança, embora seja alto (o que pode ser uma desvantagem para o inquilino), pode ser parcelado no próprio aluguel. Algumas empresas permitem que seja dividido até mesmo em doze vezes, o que garante uma parcela baixa a ser acrescida ao valor comum cobrado.

  • Depósito caução

O depósito caução é, basicamente, uma quantia oferecida pelo inquilino para cobrir possíveis despesas que envolvam danos ou outros problemas após a sua saída do imóvel. Seu valor é, no máximo, de três aluguéis, e deve ser repassado para o proprietário no ato da entrada no imóvel. Este montante é, então, depositado em uma poupança.

Caso o inquilino saia do imóvel e tudo esteja em perfeito estado, o proprietário, tem 10 dias úteis para devolver o dinheiro corrigido pela poupança. Este prazo, no entanto, não é garantido pela lei. Dessa maneira, o inquilino não é lesado e ainda sai do imóvel com uma quantia em dinheiro.

Entre as vantagens dessa modalidade está o fato de que o inquilino, enquanto estiver morando no imóvel, conta com um poupança lhe rendendo um certo valor em dinheiro que, ao final do período de contrato, em tese, será devolvido com juros e correção. No entanto, ele precisará arcar com uma alta quantia logo no início do contrato, o que pode ser difícil na maioria das vezes.

Para o proprietário, no entanto, resta a vantagem de que, em caso de danos ao patrimônio, terá o dinheiro para cobrir prontamente o valor. O mesmo em caso de falta de pagamento por parte do inquilino. As desvantagens são maiores para ele, entretanto. Visto que, embora o dinheiro seja corrigido, dificilmente a diferença entre valor de depósito e os danos da efetiva desocupação será interessante, e ele acabará saindo com prejuízo da negociação.

  • Fiador

A garantia por fiador é a mais tradicional do mercado de locação. Nesta modalidade, uma ou mais pessoas (físicas ou jurídicas) garantem que pagarão pelo débito do inquilino, caso este falte com a obrigação imposta por contrato. Eles assinam o documento e comprometem parte de sua renda para serem fiadores.

O fiador é vantajoso para o inquilino, visto que ele não terá gastos iniciais para entrar no imóvel. Ainda melhor se selecionar bons fiadores, assim não terá problema nenhum de aprovação para a ficha contratual.

Por outro lado, para conseguir um bom fiador o inquilino precisa procurar muito. Pois a pessoa selecionada não somente precisa ter um imóvel quitado como também comprovar renda igual ou superior ao triplo do valor de aluguel acordado.

Para o proprietário, o fiador é vantajoso pois não oferece um limite para a garantia, e deve cobrir todos os débitos decorrentes da locação que não forem quitados. Além disso, ele ainda conta com a influência do fiador nas decisões do locatário, que pode sentir-se mais impelido a pagar a dívida, ao invés de passá-la adiante.

FONTE: ASSESSORIA  COM INFORMAÇÕES DO PORTAL DE NOTÍCIAS DO CEARÁ

portaldenoticiasdoce.com.br

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Marcio Martins

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