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Melki Donadon segue inelegível, decide juiz do TRE/RO ao negar liminar

Em 2012, a fim de obter registro de candidatura a prefeito, Melki Donadon obteve certidões negativas cíveis e criminais do TJ-Rondônia , mas usou uma malandragem:  em vez de grafar seu nome corretamente, Melkisedek  Donadon, escreveu “Melkisedk”, e conseguiu as certidões

O juiz Clênio Amorim Correa, do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, indeferiu pedido de liminar em habeas corpus impetrado pelo advogado Manoel Veríssimo Ferreira a favor do ex-prefeito de Vilhena, Melki Donadon (PDT), que tenta ser candidato a deputado federal, embora esteja enquadrado na Lei da Ficha Limpa por força de condenação criminal já transitada em julgado – quando não existe mais possibilidade de recurso.

A Procuradoria Regional Eleitoral ingressou, no TRE,  com ação de impugnação do pedido de registro de candidatura de Melki Donadon,  que está condenado e, nesta condição, não pode ser candidato. A ação do Ministério Público Eleitoral ainda vai ser julgada pela Corte

Donadon foi condenado por falsidade ideológica eleitoral a um ano de reclusão pelo juiz da 4ª Zona Eleitoral de Vilhena. Ficou comprovado que ele inseriu em processo documentos  sabidamente falsos para fins eleitorais.

Em 2012, segundo o processo, a fim de tumultuar o pleito eleitoral municipal e obter registro de candidatura, Melki Donadon obteve certidões negativas  cíveis e criminais do Tribunal de Justiça de Rondônia, mas usou uma malandragem:  em vez de grafar seu nome corretamente, Melkisedek  Donadon, escreveu “Melkisedk”,  e conseguiu  as certidões. Na época,  respondia a vários processos na justiça.

Usando as certidões com nome de “Melkisedk”, Melkisedek, ou Melki,  compareceu ao cartório da 4ª Zona Eleitoral em Vilhena e requereu o registro de sua candidatura a prefeito naquele pleito, mas foi desmascarado,  processado e condenado, pena que nunca cumpriu e agora alega prescrição.

Ao negar a liminar, o juiz Clênio Amorim Correa anotou:

“Não compete ao TRE-RO, até mesmo por uma questão de hierarquia, rever as decisões do  Tribunal Superior Eleitoral.   O impetrante deveria ter recorrido ao próprio TSE e não buscar nas instâncias ordinárias reverter decisão lhe desfavorável de Tribunal Superior, em  decisão exarada pela Ministra  Rosa Weber, e alegou que até o fez,  mas, até o momento sem sucesso”.

Em determinado trecho de sua decisão, o magistrado eleitoral foi duro com o político do Cone Sul: “Conclui-se que o impetrante Melkisedek Donadon tenta,  a todo custo, e movimentando todo o Poder Judiciário já abarrotado de processos, se eximir de pena de um ano de reclusão que já foi devidamente convertida em prestação pecuniária totalizando R$ 2.000,00 (dois mil reais), requerendo a declaração da prescrição do delito do artigo  350 do Código Eleitoral ao qual foi condenado”.

Clênio Amorim Correa anotou: “Ocorre que a inelegibilidade por condenação criminal eleitoral começará a  contar em desfavor do impetrante somente após o cumprimento integral da pena, o que até agora não aconteceu, pois ao invés de cumprir a determinação estatal que lhe foi determinada, prefere se utilizar de todos os recursos previstos na Legislação Eleitoral, protelação esta que visa, sobretudo, a prescrição do delito ao qual foi condenado.   Ademais, conforme entendimento sumulado da Corte Superior Eleitoral, o reconhecimento da prescrição da pretensão executória não afasta a inelegibilidade”.

Segundo o magistrado, “ainda que a pena privativa de liberdade tenha sido substituída pelo Juiz da 4ª Zona Eleitoral de Vilhena/RO por uma restritiva de direitos consistente em prestação pecuniária de R$ 2.000,00,  tal conversão não afasta a inelegibilidade”, conforme entendimento do TSE.

Quanto à cautelar requerida por Melki  para suspender os efeitos da inelegibilidade ,  esta, de acordo com o juiz,  deveria ter sido requerida no  próprio TSE, por ocasião da interposição do Recursos Especial Eleitoral, o que não foi feito pela defesa de Melkisedek Donadon, restando preclusa tal providência.

“Assim, caberia ao impetrante ter requerido a cautelar perante o Tribunal competente para analisar o recurso contra a decisão colegiada do TRE/RO que manteve a decisão condenatória de 1ª instância, o que não foi feito”, arrematou Clênio Amorim Correa.

FONTE: TUDO RONDÔNIA

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