Governo prorrogou até o dia 26 de janeiro o prazo para microempreendedores individuais se regularizarem junto à Receita Federal
Foi prorrogado o prazo para microempreendedores individuais (MEIs) regularizarem suas pendências junto à Receita Federal até às 23h59 desta sexta-feira (26/01). A decisão foi anunciada hoje pelo Governo Federal e o Sebrae Mato Grosso reforça a necessidade de atenção dos empresários.
O prazo estendido possibilita a mais empreendedores ficar em dia com suas obrigações. Após essa data, o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) informou que ocorrerá o cancelamento definitivo do CNPJ irregulares. “A orientação é que o MEI acesse diretamente o Portal do Empreendedor ou procure o auxílio do Sebrae, mas não deixe para a última hora, principalmente as declarações, já que para efetuar o parcelamento dos impostos é preciso que as declarações constem no sistema. Se deixar tudo para sexta-feira, o sistema pode demorar para reconhecer a declaração do MEI e não liberar o parcelamento”, alerta a analista do Sebrae, Liliane Ramos.
O microempreendedor que já regularizou sua situação não precisa se preocupar. No Portal do Empreendedor é possível fazer a busca pelo CNPJ ou CPF para verificar a situação da empresa. São considerados inadimplentes os microempreendores que não pagaram nenhuma guia mensal (DAS) referente a 2015, 2016 e 2017 e que não entregaram nenhuma declaração anual (DASN-SIMEI) referentes aos anos de 2015 e 2016.
Para se regularizar, o MEI pode solicitar o parcelamento dos seus débitos em até 60 meses. Caso ele realize algum dos pagamentos pendentes ou entregue alguma das declarações atrasadas até o dia 26 de janeiro de 2018, evitará o cancelamento.
A baixa definitiva do CNPJ (prevista na LC 123/06) não poderá ser revertida e os débitos migrarão automaticamente para o CPF vinculado. O cancelamento da inscrição do MEI é previsto no Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e foi regulamentado por meio da Resolução n° 36/2016 do Comitê Gestor, criada para tratar do processo de registro e de legalização de empresários e de pessoas jurídicas.
FONTE: ASSESSORIA
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