Nesta segunda-feira (06) mais cinco importantes sindicatos também subscreveram a nota “APELO PÚBLICO dos trabalhadores aos deputados federais de Rondônia pela rejeição do PL-4330”, que foi divulgada por vinte e cinco entidades sindicais no sábado (04). Assinaram a nota o SINDSAÚDE, servidores da saúde; SINGEPERON, agentes penitenciários; SINDLER, servidores da Assembleia Legislativa; SINJUR, servidores do judiciário; e SINTRAER, servidores do executivo.
Os sindicatos cobram a rejeição do PL-4330 porque ele amplia a terceirização para todos os setores das empresas e acaba com a responsabilidade subsidiária do contratante. Isso causará, de imediato, duas consequências extremamente graves para os trabalhadores: de um lado, os terceirizados ocuparão a maior parte das funções e não terão direito aos acordos e convenções coletivas, regimentos internos e regime jurídico; de outro, em caso de calote nos direitos trabalhistas e verbas rescisórias, coisa muito comum, os terceirizados não poderão mais responsabilizar o contratante, como é feito atualmente .
Veja a íntegra da nota, agora já subscrita por trinta entidades sindicais:
“APELO PÚBLICO: dos trabalhadores aos deputados federais de Rondônia pela rejeição do PL-4330
O PL-4330 pode representar o fim do emprego com garantias e direitos no Brasil. Nos próximos dias na Câmara dos Deputados estará sendo feito o mais brutal ataque já tentado em toda a história contra os direitos dos trabalhadores, através da aprovação do Projeto de Lei (PL) 4330.
O PL-4330 trata da terceirização ampla e irrestrita, inclusive na atividade principal da empresa, seja ela privada ou pública, e acaba com a responsabilidade solidária, na qual o contratante arca com as dívidas trabalhistas se estas não forem pagas pela terceirizada.
De um só golpe todas as conquistas desde o advento da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) em 1943 poderão ser fulminadas; tanto as que a CLT garante, quanto as que os sindicatos, a duras penas, conquistaram em décadas.
Esse PL-4330 representará o fim do emprego como hoje conhecemos. Em poucos anos a grande maioria dos trabalhadores serão terceirizados em todos os ambientes de trabalho: indústria, bancos, lojas, supermercados, concessionárias, empresas públicas… aos quais não se aplicarão os acordos e convenções coletivas, regulamentos internos e regimes jurídicos. É O COMEÇO DO FIM!!!
Não se trata de nenhum exagero, pois ao permitir que todas as atividades de uma instituição possa ser terceirizada, o PL-4330 fere de morte todas as conquistas sindicais, já que o trabalhador terceirizado não estará contemplado com esses direitos.
Tão pouco os direitos previstos na CLT estarão garantidos, pois ao acabar com a responsabilidade solidária da contratante com o pagamento de direitos trabalhistas não pagos pela terceirizada, os trabalhadores não terão como receber seus direitos como horas extras não pagas e verbas rescisórias, quando no fim dos contratos a terceirizada estiver falida, coisa que é muito comum.
A realidade atual é que a maioria das empresas terceirizadas não tem qualquer patrimônio para garantir uma execução judicial, sendo apenas escritórios de intermediação de mão de obra. Em Rondônia, por exemplo, é comum vigilantes e trabalhadores terceirizados só conseguirem receber seus direitos acionando os contratantes, públicos ou privados, na Justiça. Como ficará, com a aprovação do PL-4330, a situação dos trabalhadores nessa condição?
Neste cenário, surgirão no mercado de trabalho brasileiro condições análogas às que existem na China, onde praticamente não há qualquer garantia ou direitos trabalhistas.
Diante do exposto, as entidades abaixo subscritas FAZEM APELO PÚBLICO AOS DEPUTADOS FEDERAIS de Rondônia para que rejeitem o PL-4330, pois o parlamentar que aprovar esse golpe nos direitos trabalhistas estará traindo os trabalhadores.
Porto Velho-RO, 05 de abril de 2015.
ASSINAM: SINTTEL, SINSDET, SINTELPES, SINTAX, SITIBRON, SINDECOM, SINTTRAR, SINFAR, STICCERO, SEEB, SITETUPERON, SINTES, SINDUR, SENGE, SINTESV, SINPRO, STPMOP, SENALBA, SINDSUL, SINTECT, SINTERO, FETAGRO, STTR-PVH, STTRs e CUT”.
Fonte: Assessoria CUT
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