INTIMADO, ELE DECIDE NÃO DEPOR POR NÃO GOSTAR DO PROCURADOR
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva protocolou nesta segunda-feira, 29, documento no Ministério Público do Estado de São Paulo por meio do qual apresenta sua versão sobre o tríplex 164/A do Condomínio Solaris, no Guarujá, que ele nega ser o proprietário.
Com essa estratégia – ‘explicações escritas’ -, o petista busca esclarecer dúvidas sobre o imóvel levantadas na investigação conduzida pelo promotor de Justiça Cássio Conserino, que intimou Lula para depor na próxima quinta-feira, 3. O promotor também intimou a ex-primeira dama Marisa Letícia e o filho mais velho do casal, Fábio Luiz.
Em nota, o Instituto Lula destacou que o ex-presidente e Marisa Letícia “prestarão todos os esclarecimentos por escrito e não em audiência’.
Conserino já havia intimado uma primeira vez o ex-presidente para depor no dia 17 de fevereiro. Mas uma liminar obtida pela defesa do petista no Conselho Nacional do Ministério Público barrou o depoimento de Lula. Na semana passada, o Conselho, por unanimidade, autorizou a continuação das investigações no âmbito da Promotoria paulista.
Na sexta-feira, 26, Conserino reintimou o ex-presidente.
Nesta segunda, 29, o Instituto Lula divulgou nota em que afirma que ‘os advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e de sua esposa, Marisa Letícia, protocolaram junto ao Ministério Público de São Paulo as explicações escritas a respeito da investigação sobre o apartamento tríplex, no Guarujá’.
“Os esclarecimentos foram enviados em decorrência de novo depoimento marcado pelo promotor de justiça Cassio Conserino, para o próximo dia 3″.
Segundo o documento protocolado, Lula e Marisa prestarão todos os esclarecimentos por escrito e não em audiência.
A defesa apresenta três alegações.
1) Houve infração da norma do promotor natural. O artigo 103, XIII, §2º, da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo prevê a necessidade de distribuição de representação criminal a um dos promotores de justiça da área. No caso concreto não houve essa distribuição, como reconheceu o Conselho Nacional do Ministério Público em julgamento realizado no dia 23 de fevereiro de 2016. Os advogados do ex-presidente Lula e de D. Marisa farão o questionamento judicial sobre esse aspecto, o que é cabível segundo a própria manifestação do CNMP naquela oportunidade;
2) Houve prejulgamento ou antecipação de juízo de valor. Em entrevista à revista Veja de 22 de janeiro de 2016 o promotor de Justiça Cássio Roberto Conserino afirmou, de forma incisiva e peremptória, que iria denunciar o ex-Presidente Lula e D. Marisa, embora o procedimento investigatório não estivesse concluído e não tivesse sido dada a eles a oportunidade de manifestação. A nova audiência consiste em um mero formalismo, verdadeiro contraditório burocrático;
3) Faculdade e não obrigação. O artigo 7º, da Resolução Conselho Nacional do Ministério Público nº 13/06 estabelece em seu artigo 9º uma faculdade ao investigado de prestar informações e essas informações já foram prestadas pelo ex-presidente Lula e por D. Marisa de forma escrita e acompanhada de documentos ao promotor de Justiça Cassio Roberto Conserino.
“O ex-presidente e sua esposa manifestaram, ainda, o desejo de prestar depoimento à ‘autoridade imparcial e dotada de atribuição, que respeite os princípios do promotor natural’, segundo consta no documento protocolado”, finaliza a nota divulgada pelo Instituto Lula.
Fonte: DiariodoPoder
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