Governo admite demora na concessão e diz que problema será resolvido até dia 22; liberação do fundo causou erro no sistema do benefício
A Secretaria de Previdência e Trabalho admitiu nesta quinta-feira, 16, que há um atraso na concessão de seguro-desemprego devido a um erro no sistema relacionado ao saque imediato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Segundo a secretaria, vinculada ao Ministério da Economia, os pedidos represados desde a segunda semana de dezembro serão liberados até o dia 22. Já os benefícios solicitados a partir do dia 20 deverão ser liberados automaticamente.
O problema foi levantado por uma reportagem do portal G1, publicada nesta quinta. Trabalhadores relatam atrasos no tempo de concessão do benefício para quem é demitido sem justa causa devido a uma divergência no FGTS, que teve a liberação de até 998 reais por conta no saque imediato, medida do governo para estimular o consumo. A movimentação do FGTS interfere no recebimento do seguro-desemprego. E, se o trabalhador retirar o FGTS por outro motivo além da rescisão do contrato de trabalho, o sistema do seguro-desemprego é notificado e o beneficiário terá de entrar com um recurso administrativo para liberar o benefício.
Segundo a Secretaria de Previdência, os problemas começaram a aparecer na segunda quinzena de dezembro e, após a detecção do problema, “o Ministério da Economia iniciou os processos corretivos nos seus sistemas para solucionar a questão, com suporte da Caixa”. A orientação recebida por trabalhadores era entrar com um recurso administrativo, chamado 557. Com isso, o desempregado precisaria esperar a avaliação do recurso, elevando o tempo de espera pelo benefício. O seguro-desemprego leva 30 dias para ser concedido ou negado e o recurso tem prazo de mais 30 para ser avaliado.
“Com a solução, os trabalhadores que apresentaram um recurso administrativo 557 terão os benefícios liberados no que ocorrer primeiro, reprocessamento ou análise do recurso. Já aqueles que não contestaram a negativa terão a liberação do seguro-desemprego de forma automática”, informou o órgão.
Dentre essas apurações está o registro do FGTS. Como última informação, deveria constar “demissão sem justa causa”. Mas, no caso da liberação do saque imediato, não é isso que aparece, causando a pendência e a necessidade do recurso. “Quando isto acontece, o sistema indica uma pendência e o trabalhador não consegue solicitar o benefício. Isto impede, por exemplo, a concessão de benefícios a trabalhadores que foram demitidos por justa causa ou tiveram seu contrato por prazo determinado encerrado, dois casos que não dão direito ao pagamento”, informou a pasta.
FONTE: VEJA.COM
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