Entrou em vigor nesta 6ª feira (23.nov.2018) a chamada Lei da Desburocratização, que dispensa a autenticação de cópias, reconhecimento de firma e exigência de determinados documentos para realizar procedimentos em órgãos públicos.
O texto proíbe que os órgãos e entidades da União, Estados, Distrito Federal e municípios exijam dos cidadão:
- reconhecimento de firma;
- autenticação de cópia de documento;
- juntada de documento pessoal do usuário, que poderá ser substituída por cópia autenticada pelo próprio agente administrativo;
- apresentação de certidão de nascimento, que poderá ser substituída por cédula de identidade, título de eleitor, identidade expedida por conselho regional de fiscalização profissional, carteira de trabalho, certificado de prestação ou de isenção do serviço militar, passaporte ou identidade funcional expedida por órgão público;
- apresentação de título de eleitor, exceto para votar ou para registrar candidatura;
- apresentação de autorização com firma reconhecida para viagem de menores de idade caso os pais estiverem presentes no embarque;
- apresentação de certidão ou documento expedido por outro órgão ou entidade do mesmo poder.
Apenas as certidões de antecedentes criminais, informações sobre pessoa jurídica, e outros documentos exigidos em lei específica, ficam de fora das regras.
Com a nova lei, em casos em que não seja possível verificar a autenticidade de documentos, poderá ser apresentada uma declaração escrita atestando a veracidade das informações. Se o cidadão fornecer informações falsas, estará sujeito a sanções administrativas, civis e penais.
ARREDAÇÃO DE CARTÓRIOS CRESCEU 42,6% EM 4 ANOS
De 2013 a 2017, arrecadação de cartórios em todo o país cresceu 42,6%. Levantamento do Poder360 mostra que a arrecadação dos cartórios somou R$ 11,1 bilhões em 2013. No ano passado, o valor atingiu R$ 15,8 bilhões. Com a nova lei, o montante deve diminuir.
O texto, sancionado pelo presidente Michel Temer em 9 de outubro, demorou 45 dias para entrar em vigor. O presidente vetou artigo que determinava a eficácia imediata da lei, alegando grande repercussão no poder público e a necessidade de adaptação aos novos processos e sistemas de trabalho.
Também vetou outro ponto, que previa que órgãos públicos disponibilizassem em na internet mecanismo próprio para a apresentação, pelo cidadão, de requerimento relativo a seus direitos devido a “alta complexidade”.
O projeto de lei da desburocratização foi apresentado pelo senador Armando Monteiro (PTB-PE) em 2014, mas o Congresso concluiu a votação do texto só em setembro deste ano.
Em julho de 2017, Temer havia sancionado 1 decreto com determinações semelhantes às que entraram em vigor. As norma, no entanto, só valia para a esfera federal. Agora, com a lei, Estados e municípios também terão de seguir as regras.
Segundo a Lei de Desburocractizacão, o objetivo é racionalizar atos e procedimentos administrativos, simplificando formalidades e exigências desnecessárias.
SELO DE DESBUROCRATIZAÇÃO
A nova lei ainda instituiu o Selo da Desburocratização, destinado a reconhecer e a estimular projetos, programas e práticas que simplifiquem o funcionamento da administração pública e melhorem o atendimento aos usuários dos serviços públicos.
O selo será concedido por comissão formada por representantes da administração pública e da sociedade civil, com base em critérios de racionalização de processos e procedimentos administrativos, eliminação de formalidades desnecessárias, ganhos sociais, redução do tempo de espera no atendimento ao usuário, além de adoção de soluções tecnológicas ou organizacionais que possam ser replicadas em outras esferas da administração.
Serão premiados, a cada ano, 2 órgãos ou entidades, em cada unidade federativa, selecionados com base nos critérios estabelecidos pela nova lei.
(Com informações da Agência Senado.)
FONTE: PODER 360
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