Cidades

Lei proíbe fornecimento de canudo de plástico em comércio de Porto Velho

Lei sancionada foi publicada no Diário Oficial do Município nesta terça-feira (6). Estabelecimentos que descumprirem norma podem ser multados em quase R$ 38 mil.

O fornecimento de canudo de plástico em estabelecimentos comerciais está proibido em Porto Velho, segundo a Lei Orgânica nº 2.625, publicada no Diário Oficial do Município desta terça-feira (6).

De acordo com a lei, os canudos não podem ser fornecidos em ambientes como hotéis, restaurantes, bares, padarias, lanchonetes e demais locais autorizados ou licenciados pela Prefeitura de Porto Velho.

A lei foi sancionada pelo prefeito Hildon Chaves (PSDB) na última segunda-feira (5) e a proibição entra em vigor a partir desta terça. Quem descumprir a lei pode ser multado em 500 Unidade Padrão Fiscal (UPF), ou seja, cerca de R$ 37,5 mil.

A prefeitura não informa no Diário Oficial quais os materiais dos canudos que podem ser utilizados nos estabelecimentos ou como o valor da multa será utilizado.

FONTE: G1/RO

COMPARTILHE

TV FOLHA: Lançado Livro sobre Teorias de Desenvolvimento dos autores Silvio Persivo & Vinícius Dantas Silveira (In Memorian)

ESPAÇO EMPRESARIAL

    PUBLICIDADE

    PUBLICIDADE

    CONTEÚDO PAGO / PATROCINADO

    CLIQUE NA IMAGEM ABAIXO E ACESSE NOSSO APLICATIVO NA NUVEM

    COLUNISTAS

    RESENHA POLITICA

    TEIA DIGITAL

    ENTREVISTA

    RONDÔNIA

    AMAZÔNIA / REGIÃO NORTE

    RELIGIÃO

    PUBLICIDADE

    WP2Social Auto Publish Powered By : XYZScripts.com