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Lei autoriza prefeituras em todo Brasil a operar com cooperativa de crédito

A nova lei possibilita o pagamento de aposentados e o funcionalismo público e ainda receber transferências constitucionais para os municípios

Os municípios poderão agora depositar recursos financeiros e tomar empréstimos em cooperativas de crédito. A medida foi estabelecida pela Lei Complementar 161, de 4 de Janeiro de 2018, sendo que a votação que a aprovou ocorreu no dia 12 de dezembro do ano passado.

Para o senador Waldemir Moka (PMDB-MS), que leu o relatório em Plenário, a legislação anterior criava dificuldades ao depósito em cooperativas de crédito de recursos federais enviados para as prefeituras. Segundo ele, isso provocava “evasão de divisas de pequenos municípios para maiores centros urbanos, além da concentração bancária e custos mais elevados”, analisou.

O senador Cidinho Santos (PR-MT) explicou que a nova lei abre a possibilidade de cooperativas de crédito prestarem serviços como pagar aposentados e o funcionalismo público e ainda receber as transferências constitucionais para os municípios.

Conforme a legislação das cooperativas de crédito (Lei Complementar 130/2009), a captação de recursos e a concessão de créditos e garantias devem ser restritas aos associados. A ressalva fica por conta de operações com outras instituições financeiras e dos recursos obtidos de pessoas jurídicas, em caráter eventual. Com o projeto, a ressalva a passa a atingir a “gestão de disponibilidades de caixa dos municípios, de seus órgãos ou entidades e das empresas por eles controladas”.

Com informações da Agência Senado.

FONTE: CONJUR

 

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