As análises são baseadas principalmente nas diretrizes determinantes
Sendo necessária a coleta e análise de água no Estado, o setor de recursos hídricos da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental – Sedam, contempla um laboratório de águas e efluentes, onde são realizados os procedimentos que buscam avaliar padrões de qualidade, estabelecidos pela legislação, por meio de análises que mostram características relevantes.
São realizadas no laboratório, as análises físicas, químicas e biológicas da água; dejetos industriais; testes como a temperatura; pH; coleta e análise de água superficial, subterrânea, tratada; e efluente. Os testes oferecem resultados de alta complexidade, determinando a qualidade da água e identificando possíveis contaminações. As análises são baseadas, principalmente, nas diretrizes determinadas na Resolução Conama 357/2005, 396/2008 e 430/2011 e Portaria do Ministério da Saúde 888/2021, respectivamente, para água superficial, subterrâneas, efluentes e água tratada.
O governador de Rondônia, Marcos Rocha destacou a relevância do laboratório, para atender o Estado. “Graças aos nossos técnicos capacitados e à tecnologia empregada no local, o Estado está seguro quanto à qualidade destes resultados. É importante destacar que a análise é fundamental para avaliação da qualidade de água”, disse.
O laboratório pode ser visitado por pessoas que tenham interesse em conhecer este trabalho, e para isso, se faz necessário uma solicitação via ofício à Sedam. Seguindo estas diretrizes, o laboratório recebeu a visita técnica dos professores Marcelo Rodrigues Soares e Douglas Marcelo Pinheiro, acompanhados de seus alunos de graduação do curso de Engenharia Ambiental da Universidade Federal do Amazonas – UFAM.
Os alunos tiveram a oportunidade de conhecer a estrutura destinada à coleta de água, e como funciona todo o processo de análise no laboratório, sendo apresentado a eles o papel da Coordenadoria de Recursos Hídricos – Coreh, e os processos de outorga e dispensa de outorga, que são atos administrativos, de autorização ou concessão, mediante o qual o Poder Público faculta ao outorgado fazer o uso da água por determinado tempo, finalidade e condição expressa no respectivo ato.
FONTE: SECOM/RO
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