Tribunal de Justiça declarou inconstitucional a lei que criou o benefício e também a lei que alterou os critérios de recebimento
O prefeito Hildon Chaves conseguiu uma certidão do Tribunal de Justiça de Rondônia no final da tarde desta quarta-feira (11), que autoriza o pagamento da Gratificação de Produtividade Especial (GPE) aos servidores do Município de Porto Velho até este mês de abril. O benefício foi suspenso pelo judiciário estadual, que alegou inconstitucionalidade da lei que criou a gratificação.
“A folha de pagamento vai ser fechada agora na sexta-feira (13) e nós precisávamos ter a garantia jurídica para agirmos de conformidade com a legislação. Essa certidão nos dá a tranquilidade necessária para efetivar o pagamento. Neste mês, a GPE está garantida e vamos aguardar a partir dai a manifestação da Procuradoria Geral do Município, através do dr Castro, que foi o procurador escolhido pelos servidores para interpor os recursos necessários a essa decisão do TJ que tanta preocupação e aflição tem causado aos nossos servidores”, comentou o prefeito.
Conforme a certidão emitida pelo TJ, os efeitos da decisão judicial só poderão ser aplicados após a publicação do acordão da sentença que foi preferida no último dia dois. “Vamos aguardar os desdobramentos. Aquilo que é preciso fazer o prefeito está fazendo procurando resguardar os interesses dos nossos servidores”, finalizou Hildon Chaves.
Inconstitucional
A decisão do Pleno do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ) ocorrida no último dia 2 de abril, declara inconstitucional o artigo 6º e o anexo 5º da Lei 391/2010, e também declara inconstitucional a Lei 594/2015, lei esta que alterou os critérios de recebimento da gratificação, que inclusive foi transformada em vantagem pessoal. Também determina que os valores recebidos sejam restituídos pelos servidores.
Fonte: Comdecom
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