Nesta semana, Renato Rodrigues Vieira, presidente do INSS – órgão vinculado ao Ministério da Economia, de Paulo Guedes – determinou que não se pode relacionar a demora na concessão de benefícios aos segurados à redução do quadro de servidores do instituto
O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) já havia recebido em abril uma recomendação do Ministério Público Federal (MPF) para solucionar o déficit na prestação de atendimento à população. Segundo o MPF, há pelo menos 10 mil vagas sem reposição, enquanto tempo de espera para resposta do pedido de benefício pode chegar a mais de um ano.
Reportagem da Fórum nesta quarta-feira (29) revelou que o presidente do INSS, Renato Rodrigues Vieira, determinou uma nova diretriz que deve ser seguida no tratamento com a imprensa. Segundo decisão, não se pode relacionar a demora na concessão de benefícios aos segurados à redução do quadro de servidores do instituto.
A nota do INSS mostra que em nenhum momento a direção da autarquia admite que a demora das respostas de requerimentos de segurados tem relação à diminuição de funcionários, responsabilizando, em algum momento, os próprios segurados.
O INSS é o órgão que cuida das aposentadorias, pensões e outros benefícios mantidos e pagos pela Previdência Social.
Segundo o MPF, há inúmeras ações judiciais questionando a incapacidade do órgão na prestação de benefícios e uma espera para resposta do pedido que pode chegar a mais de um ano – atingindo, fundamentalmente, idosos, pessoas com deficiência e mulheres em licença maternidade.
No documento, o MPF recomenda ao Ministério da Economia, comandado por Paulo Guedes, que autorize, em prazo não superior a 30 dias, a realização de concurso público para a recomposição da força de trabalho do instituto, em quantitativo não inferior às vagas/cargos em aberto e para a formação de cadastro de reserva – inclusive para o preenchimento de postos resultantes da aposentadoria dos servidores que se encontram em abono de permanência.
Após a autorização do concurso, o INSS deverá elaborar cronograma para a realização do certame, com prazo processual não superior a 180 dias para a posse dos aprovados.
FONTE: REVISTA FORUM
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