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INSS pagará juros por atraso na concessão de benefícios

Os benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que forem concedidos com atraso de mais de três meses após a data do pedido terão incidência de juros nos atrasados. A medida foi oficializada em uma portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU), no último dia 30 e já está em vigor. Antes, o órgão pagava o retroativo e a correção monetária. A regra valerá para concessão especialmente de aposentadorias e outros benefícios, mas não caberá para os benefícios por incapacidade que dependem de perícia médica.

A decisão faz parte de um acordo homologado pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), no fim do ano passado em que o INSS se compromete a cumprir um prazo de até 90 dias para dar uma resposta às solicitações de benefícios. O acordo foi referendado por unanimidade pelo Supremo no início deste ano e entrou em vigor no dia 10 de junho.

O pagamento dos juros já estava previsto no acordo. A portaria que regulamentou o pagamento de juros estabelece que “para aplicação dos juros de mora, a cada valor mensal gerado na concessão, será utilizado o índice mensal da caderneta de poupança divulgado pelo Banco Central vigente na competência, somado aos índices dos meses posteriores até a data do despacho do benefício”. Os juros de mora são limitados a aplicação de 1% ao mês.

– O pagamento de juros de mora não afasta a obrigação do INSS de atualizar os valores gerados na concessão – explica Paulo Bacelar, diretor do Instituto Brasileiro De Direito Previdenciário (IBDP).

O INSS é obrigado a aplicar correção monetária da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) em benefícios concedidos com atraso superior a 45 dias. A portaria também define que os juros serão aplicados “integralmente na renda mensal devida, independente da quantidade de dias de direito em cada mês”. A regra do pagamento de juros se aplica a todos os casos pendentes de análise a partir do dia 10 de junho deste ano, que é a data de início da vigência do acordo.

– Principalmente na pandemia ficou muito ruim conseguiu conseguir beneficios pelo INSS. O acordo com STF é uma tentativa de gerar uma pressão para minimizar essa demora e diminuir um pouco o prazo que é tão longo, tornar o INSS mais efetivo. O fato é que com a pandemia as demandas estão muito atrasadas, e aplicar multa é uma tentativa a acelerar essa organização. Vai ser custo para o governo – ressalta advogada Ingrid queiroz, do PDK Advogados.

Benefícios por incapacidade

O cálculo de juros não é aplicado nos casos em que há benefício indeferido, recurso, revisão e concessão judicial. Ainda de acordo com a portaria, os benefícios de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), auxílio-acidente, aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) e BPC (Benefício de Prestação Continuada) não estarão sujeitos ao cálculo até o dia 31 de dezembro deste ano.

– Os benefícios por incapacidade dependem da avaliação de perícia médica e, por isso, o Supremo permitiu um prazo maior para adequação do INSS – avalia a advogada Ingrid queiroz, do PDK Advogados.

Segundo a portaria, os cálculos serão feitos observando o prazo máximo para concessão do benefício, já com o acréscimo do prazo de transferência de tarefas para a Cemer (Central Unificada de Cumprimento Emergencial de Prazo). Ou seja, no caso das aposentadorias comuns, por exemplo, o prazo para início da incidência de juros é de 100 dias, sendo 90 dias referentes ao prazo ordinário e mais dez para tramitação.

FONTE: EXTRA

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