Normativa sancionada pelo prefeito visa coibir a reprodução de músicas com teor pornográfico em ambientes escolares
No dia 23 de novembro de 2023, o prefeito do Município de Porto Velho, Hildon Chaves (Sem partido), sancionou a Lei Municipal nº 3.117, que estabelece a proibição da execução de músicas com conteúdo sexual em instituições de ensino público e privado, assim como em eventos escolares sediados na região.
A legislação, que abrange as esferas da Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio, visa manter um ambiente educacional livre de músicas que contenham ideias de teor pornográfico, linguajar obsceno ou expressões vulgares relacionadas a práticas sexuais ou atos libidinosos.
O Artigo 1º da Lei determina expressamente a proibição nas dependências das instituições de ensino e eventos promovidos por estas. Cabe aos diretores e/ou gestores das escolas a responsabilidade pela fiscalização e cumprimento da normativa. O descumprimento da Lei acarreta a interrupção imediata do evento onde a música estiver sendo executada, além de outras medidas punitivas que serão regulamentadas.
Os cidadãos que verificarem a ocorrência descrita no Artigo 1º, na ausência de ação da gestão escolar, são encorajados a fazer denúncias aos órgãos responsáveis, conforme estabelecido no Artigo 3º da Lei.
A regulamentação da norma, incluindo a definição do órgão responsável por sua execução e as sanções cabíveis em caso de descumprimento, ficará a cargo do Poder Executivo, conforme previsto no Artigo 4º.
A Lei entra em vigor na data de sua publicação, de acordo com o Artigo 6º, consolidando-se como um instrumento jurídico para promover um ambiente escolar respeitoso e alinhado aos princípios educacionais do Município de Porto Velho.
FONTE: ASSESSORIA COMDECOM
Add Comment